Tramita na Assembleia projeto que isenta Estado do pagamento de custas e emolumentos cartoriais
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria governamental que isenta o Estado do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ele venha a ser adquiridos.
Também fica isento o Estado do pagamento de custas e emolumentos quanto às transcrições, averbações e ao fornecimento de certidões pelos Ofícios e Cartórios de Registros de Títulos e Documentos, bem como quanto ao fornecimento de certidões de escrituras pelos Cartórios de Notas. A isenção de que trata o projeto estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente às operações de dação em pagamento.
De acordo com a mensagem do chefe do Poder Executivo, o que se propõe com o presente projeto de lei é a normatização sobre a isenção de pagamentos, a fim de trazer maior eficiência aos atos correspondentes à administração do Patrimônio Público Estadual, sobretudo considerando o dispêndio financeiro do Estado de Alagoas para regularização do patrimônio imobiliário.
“Com isso, objetiva-se um controle eficaz da gestão e utilização eficiente do patrimônio público, subsidiando inclusive a atuação da Superintendência de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio a realizar os atos de supervisão, coordenação, controle e execução referentes ao cadastro, registro, situação ocupacional e fiscalização do patrimônio estadual, bem como a elaboração de normas, desfazimento de bens inservíveis, procedimentos e atendimento das demandas governamentais”, diz a mensagem.