Unale apoia direitos dos parlamentares estaduais relacionados ao FEFC
A União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – Unale, orientada pela Assessoria Jurídica da entidade, informa que, no que se refere à mudança promovida pelas novas regras eleitorais no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e por meio da legitimidade que a Unale possui de representação dos deputados estaduais e distritais e das 27 Casas Legislativas Estaduais do Brasil, se posiciona em defesa dos direitos dos parlamentares filiados no que diz respeito ao recebimento proporcional dos recursos do Fundo Eleitoral, se fazendo cumprir valores como democracia, isonomia, liberdade e outros da mesma espécie.
A nova resolução determina que a diretoria executiva nacional dos partidos fixe as regras e promova a distribuição do FEFC, pela maioria absoluta de seus membros, por critérios predeterminados pelo diretório e por meio do requerimento dos candidatos. Após a definição, deverá ser comunicada a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e posteriormente publicada. Depois do cumprimento das referidas etapas, o partido está apto a receber do Fundo os recursos proporcionais à solicitação.
Para as candidaturas estaduais, o pedido deve ser realizado para os diretórios estaduais respectivos, cumprindo-se as regras estabelecidas pelas executivas nacionais e somente depois de requerido o recurso pelo candidato.
Visto que, com o fim do financiamento eleitoral por pessoa jurídica, os recursos públicos do FEFC passam a ganhar conotação de principal e, em algumas regiões, o meio único de promover a campanha. Sem contar com estes recursos, as candidaturas à deputado estadual/distrital estão ameaçadas, assim havendo comprometimento de todo o sistema representativo, de cidadania e de democracia do país.
Diante da definição, a Unale prima que as determinações dos diretórios busquem o equilíbrio e o respeito às prioridades eleitorais dos partidos, assim como a democratização da distribuição dos recursos, aplicando-os de maneira isonômica e proporcional.
Ascom Unale