Vetos ao projeto que reorganiza a 17ª Vara Criminal voltam a ser tema de debate no plenário
A polêmica em torno dos vetos governamentais ao projeto de lei que reorganiza a 17ª Vara Criminal da Capital dominou a sessão ordinária desta quarta-feira, 22, da Assembleia Legislativa. Os parlamentares apresentaram argumentos contrários e favoráveis aos vetos. Os deputados Rodrigo Cunha (PSDB), Galba Novais (PRB), Ronaldo Medeiros (PT), Jó Pereira (DEM), se posicionaram favoráveis a manutenção dos vetos. Já os deputados Sérgio Toledo (PDT) e Francisco Tenório (PMN) se declararam contra. Apenas o deputado Antonio Albuquerque (PRTB) se colocou favorável a criação da Vara de Combate ao Crime Organizado, porém com algumas restrições.
Iniciando os debates, o deputado Rodrigo Cunha usou a tribuna da Casa para defender a 17ª Vara Criminal. Cunha reconhece que a vara especializada teria cometido alguns excessos, porém, destaca que a partir de decisões e ações praticadas pelo colegiado houve avanços. O tucano aproveitou para declarar seu apoio aos movimentos "Vem para a Rua" e "Brasil Livre", que apresentaram manifesto em favor da manutenção dos vetos governamentais. “Concordo com o que está exposto no manifesto e gostaria que os meus pares saibam que isso aqui é a voz das ruas, daquelas pessoas que reclamam da corrupção e que não estão satisfeitas com a atual situação”, declarou Cunha.
Em aparte, o deputado Francisco Tenório demonstrou preocupação com os efeitos dos vetos, tanto em caso de manutenção quanto de rejeição pelo plenário da Casa. Ele recomendou que se amadureça o parecer jurídico para que assim os parlamentares possam ter um posicionamento definitivo.
O deputado Sérgio Toledo, que relatou o projeto da 17ª Vara, voltou a declarar seu posicionamento pela derrubada dos vetos e explicou que com a manutenção a 17ª Vara perderá suas competências. “Ao vetar parcialmente a matéria, o governo não vetou o artigo 2º do texto, apenas os 3º e 4º parágrafos e o artigo 6º. E é justamente no terceiro parágrafo onde consta a área de atuação da vara”, explicou Toledo.
Também em aparte, o deputado Antonio Albuquerque observou que seu posicionamento é contrário apenas aos abusos praticados pelos agentes da 17ª Vara.
O deputado Olavo Calheiros disse que as emendas apresentadas no Parlamento acabaram desfigurando o projeto e o que cabe agora, ao plenário da Casa, é discutir se com a manutenção dos vetos acaba com a 17ª Vara Criminal ou se o texto da matéria volta a sua originalidade, conforme veio do Tribunal de Justiça.
Durante os debates chegou-se a questionar de quem seria a culpa pela inviabilização do projeto: se o Parlamento, ao emendar a matéria modificando o texto original ou governo do Estado ao vetar apenas alguns parágrafos e artigos da matéria. “Com os vetos à matéria, está claro o posicionamento do governo do Estado. Vetou para que o texto voltasse à originalidade”, esclareceu o líder da bancada governista, deputado Ronaldo Medeiros.
O deputado Galba Novaes voltou a defender que, com base em jurisprudências, a Assembleia Legislativa não teria prerrogativas de modificar, através de emendas o projeto de lei oriundo do Poder Judiciário.
Ainda em aparte, a deputada Jó Pereira explicou que quando o governador apreciou o projeto encaminhado pela Assembleia Legislativa e decidiu vetar os parágrafos 3º e 4º e o artigo 6º, o fez dentro de sua competência conforme estabelece as Constituições estadual e federal. “Não cabe o governo do Estado vetar parte de um dispositivo, só na totalidade. Ele não fez o veto do artigo 2º, permanecendo e reportando a competência da vara ao paragrafo 3º, porque não caberia vetar parte de um dispositivo”, informou a parlamentar. “O artigo segundo não volta a sua originalidade, porque ele foi objeto de uma emenda aditiva e não de uma modificativa; porém, conversando com juristas, a interpretação que se dá a esse artigo, com o veto ao paragrafo 3º, é que a 17ª Vara terá competência para julgar os crimes praticados com organizações criminosas”, observou, acrescentando que esse tipo de interpretação pode ensejar insegurança jurídica.