Vetos a projetos do Conselho do Fundeb e Programa Contribuinte Arretado são mantidos
Durante a ordem do dia desta terça-feira, 16, o plenário da Casa, manteve dois vetos do Chefe do Executivo. O primeiro veto é referente ao Projeto de lei nº 635/2018, que altera o artigo 2º da Lei Estadual nº 6.875/2007, e dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Conselho do Fundeb). A relatora da matéria, deputada Jó Pereira (MDB), opinou pela rejeição ao veto já que a emenda, segundo seu parecer, não é inconstitucional.
Na matéria original o Governo retirou as duas vagas pertencentes ao Legislativo no Conselho do Fundeb. Durante a análise da matéria, à época, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi apresentada uma emenda, aprovada em plenário, que devolvia os dois assentos ao Parlamento. Alegando inconstitucionalidade, o Governo vetou a emenda.
Antes da votação, o deputado Davi Maia (DEM) apelou aos pares para que rejeitassem os vetos. “A lei por nós aprovada em nada contraria a Constituição, como bem foi fundamentada pela deputada Jó Pereira em seu relatório”, observou Maia. Ele reforçou dizendo que o inciso vetado pelo Governo não possui qualquer inconstitucionalidade, “A emenda não afronta a legislação federal, apenas complementa. A Assembleia Legislativa possui, nesse caso, competência constitucional para legislar sobre questões relacionadas à Educação”.
Em apartes, os deputados Bruno Toledo (PROS) e Francisco Tenório (PMN) se associaram ao colega de plenário. Toledo disse não ver razão para os representantes do Parlamento serem retirados do Conselho do Fundeb. “A Assembleia é importante para esse contrapeso. Isso é uma pauta do Legislativo. Não tiremos de nós mesmos essa prerrogativa”, apelou Bruno Toledo. Para Francisco Tenório, ao vetar o projeto do Conselho do Fundeb, o Governo foi induzido ao erro pelo secretário de Educação, Luciano Barbosa. “O secretário tem o costume de induzir o Governo ao erro. A lei de Alagoas é apenas complementar com a adição de duas vagas para o Poder Legislativo”, disse.
Programa Contribuinte Arretado
O segundo veto apreciado pelo plenário se refere ao Projeto de lei nº 686/2018, que institui o Programa Contribuinte Arretado, concede remissão, anistia e restituição de benefícios fiscais do ICMS, altera as leis estaduais nºs 5.900/1996 e 6.323/2002 e 4.418/1982, teve três emendas vetadas. Sendo que um dos vetos foi mantido e outros dois rejeitados.
O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Sílvio Camelo (PV), defendeu a manutenção do veto do Chefe do Executivo. Ele destacou que esteve na secretaria estadual da Fazenda, com o deputado Francisco Tenório (PMN), conversando com técnicos da Sefaz sobre o assunto e para entender se realmente existia uma bi-tributação. “Eles emitiram uma nota técnica explicando que o ICMS é gerado quando a pessoa compra uma determinada mercadoria, mas quando o empresário faz a transferência de uma empresa matriz para outra, com o mesmo CNPJ e mesmo dono, não gera um novo ICMS. Isso não corresponde a um novo imposto. Só vai existir imposto a pagar se tiver uma majoração do valor da mercadoria”, explicou Sílvio, informando que em todos os estados da federação acontece desse mesma forma.
Demais matérias analisadas na sessão ordinária:
Matérias discutidas em turno único:
- Requerimento nº 147/2019, de autoria do deputado Davi Maia (DEM), solicitando que seja marcada um sessão especial especial com o tema: "Coleta Seletiva em Alagoas";
- Requerimento nº 148/2019, de autoria do deputado Davi Maia (DEM), solicitando que seja marcada um sessão especial especial com o tema: "Enfermagem uma voz para liderar: Saúde para todos".