Vetos que estão trancando a pauta serão analisados na próxima quarta-feira

por Comunicação/ALE publicado 02/12/2015 18h35, última modificação 02/12/2015 20h36

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, deputado Sérgio Toledo (PDT), informou nesta quarta-feira, 2, que os quatro dispositivos vetados pelo governador no projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 serão apreciados pela comissão na próxima quarta-feira, 9. Além deles, a comissão irá apreciar o veto total do governador, por inconstitucionalidade, ao projeto de lei que garante aos ex-jogadores profissionais de futebol o ingresso gratuito nos estádios de futebol em dias de jogos.

O primeiro projeto é de autoria do Poder Executivo e tem como relator o deputado Edval Gaia (PSDB). Já o segundo, é de autoria do deputado Edval Gaia e tem como relator o deputado Olavo Calheiros (PMDB). Ambos, segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, começaram a obstruir, a partir de hoje, a pauta de votação no plenário da Casa.

Os quatro vetos à LDO são os seguintes:

- Artigo 54, parágrafo 2º, afirma que será estabelecido no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 recursos para fixação do subsídio previsto no sistema remuneratório dos servidores integrantes da carreira dos profissionais do DER/AL. O motivo do veto, segundo o Governo do Estado, seria porque os deputados invadiram competência legislativa do Executivo e, consequentemente, ofendeu o Princípio da Separação dos Poderes.

- Artigo 75 trata da retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2016, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Assembleia Legislativa, a qual poderá ocorrer até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2016. O motivo do veto, segundo o Governo do Estado, seria por vício de inconstitucionalidade material.

- O artigo 5º, inciso V, e o artigo 67 possuem a mesma justificativa. O governador alega que ambos ferem o interesse público, posto que traziam a obrigatoriedade de apresentação de QDD como anexo do projeto de LOA/2016.

- Artigo 5º, inciso V, dizia que a proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, além da mensagem e do respectivo projeto de lei, será composta de um Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD). Artigo 67 dizia que o Projeto de Lei Orçamentária de 2016 conterá anexo com a proposta do QDD, especificando, para cada categoria de programação, os grupos e respectivos desdobramentos e fonte de recurso.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa é composta pelos deputados Sérgio Toledo – presidente, Olavo Calheiros, Edval Gaia, Antonio Albuquerque (PRTB) e Jó Pereira (DEM).