Votação do projeto que ratifica criação do Consórcio Nordeste gera debate em plenário
Durante a sessão desta terça-feira, 5, os deputados aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei de autoria governamental que tem como objetivo ratificar o protocolo de intenções firmado entre os Estados da Bahia, Maranhão, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe, para a constituição do Consórcio Interestadual, na intenção de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste.
Antes da votação, o deputado Davi Maia (DEM), foi a tribuna da Casa para defendee uma emenda modificativa de sua autoria que proibia o representante do Estado de Alagoas no envolvimento efetivo em qualquer ação política-partidária e de cunho eleitoral que envolva os demais membros do Consórcio Nordeste. Pela emenda, o Chefe do Executivo deveria se ater apenas às questões técnicas, burocráticas e funcionais para o desenvolvimento da região. Colocada em votação, a emenda foi derrubada pelos deputados. Durante a discussão da matéria, os deputados Antonio Albuquerque (PTB), Sílvio Camelo (PV), Olavo Calheiros (MDB), Francisco Tenório (PMN), Cabo Bebeto (PSL) e o presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, travaram debate sobre o processo de votação dentro do Regimento Interno da Casa.
O projeto aprovado tem como escopo ratificar o protocolo de intenções entabulado entre os Estados da Região Nordeste, para que se constitua o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste, proporcionando instrumento político-jurídico no intuito de consolidar uma série de ações estratégicas cooperativas entre os consorciados, vinculadas às seguintes áreas: Desenvolvimento Econômico; Infraestrutura; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Social; Segurança Pública e Administração Penitenciária; Meio Ambiente; Gestão Pública; Articulação Política, Jurídica e institucional; e Comunicação.
De acordo com o projeto, o consórcio público entre os Estados do Nordeste pode propiciar ganhos na contratação de serviços e bens e nas ações em geral realizadas em conjunto pelos entes consorciados; acesso à informações e ao know-how entre os Estados, assegurando troca de experiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o compartilhamento de boas práticas; melhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas regionais; fortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a fusão de recursos e desenvolvimento de sinergias; estabelecimento de ente capaz de figurar como catalisador para o estabelecimento de parcerias; ampliação de redes colaborativas entre os Estados; e promover inovação a partir da ligação de setores com uma maior coordenação e coerência.