Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético é maior que o PIB total de Alagoas

última modificação 09/02/2021 15h39

Eu, Vanessa dos Santos Silva, faço ciente ao Estado de Alagoas, que o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético tem causado ao Estdo do Alagoas um prejuízo anunal de mais de 30 bilhoes de reais; faço igualmente ciente à DEFESA CIVIL, R. Dr. Ciridião Durval, 85 - Farol, Maceió - AL, 57051-230• defesacivil@bombeiros.al.gov.br• (82) 3315-2843/(82) 3315-2822 , Senhoria TEN CEL BM Cruz, ou quaisquer sublaternos reponsáveis, este pedido de AUDIÊNCIA PÚBLICA para as vítimas de V2K e Telepatía Sintética. a distração que os satélites espiões usam enquanto copiam sem pagar as funções remotas do cérebro e corpo humanos ( patrimônio imaterial ) porque pertenço a uma comunidade TECNOLOGICAMENTE SINISTRADA e que estou recebendo o treinamento para me tornar Presidenta da Associação de Vítimas no Bairro onde moro sob orientação do Professor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 / SSP-RS, o qual é consultor para comunidades Brasileiras tecnologicamente sinistradas, Eu, Vanessa, ,apresento o estatuto de nossa associação em formação: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS — BRASILDOFUTURO —. CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS Art. 1o A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, a seguir denominada pela sigla “BRASILDOFUTURO”, é uma associação civil, não governamental, de direito privado, de caráter socioambiental emergencial com funções de DEFESA CIVIL, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. Parágrafo 1. A associação BRASILDOFUTURO é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade, concepção político-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. paragrafo 2: Caráter socioambiental emergencial, os fins da associação, é o projeto de defesa civil proposto pela associação para a Defesa Civil Oficial do Município e que consiste de 15 itens, quais sejam: I – reduzir os riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer; II – prestar socorro e assistência às populações que se declararem atingidas por ataques por ARMAS ESPACIAIS; III – recuperar as áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS na população, resultado de laboratórios estrangeiras estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não têm, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; IV – incorporar as TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; V – promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela qual nós, a ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO, estaremos cobrando do poder público a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; VII – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; https://drive.google.com/file/d/12cK6KSfLDJMQ5kv3RUmrfhjks8Wblvzq/view?usp=sharing SIC - Sistema de Interação com o Cidadão Visite: www.almg.gov.br https://drive.google.com/file/d/12cK6KSfLDJMQ5kv3RUmrfhjks8Wblvzq/view?usp=sharing EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA JOÃO BOSCO ANTUNES DA CENTRAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SUZANO, SÃO PAULO (Endereço: Av. Francisco Marengo, 1825 - Jardim Dona Benta, Suzano - SP, 08694-520, Telefone: (11) 4749-2454 ); PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL Maria Lucia Da Silva , brasileira, solteira, profissão auxiliar atendente diarista, portadora do RG. nº 207808831/SSP-SP, filha de Mae Maria Vicencia Da Silva, residente e domiciliado à Rua. Antonio Rizato 28, Cep 0869-3580, Suzano, SP, telefone +55(11)967640156 na qualidade de VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, estabelecida na Petição P-1704-19 ( https://direitodiario.com.br/corte-interamericana-de-direitos-humanos / http://www.cidh.org ) já solicitada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que aguarda pela supracitada corte a indicação de um Advogado, com fundamento no art.5º, II, do Código de Processo Penal, vem respeitosamente requerer, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL em face da Republica Federativa do Brasil, vem em razão dos fatos e motivos expostos: I- DOS FATOS Desde a data de 28 de janeiro de 2017, o investigado tem sido conivente com criminosos que andam relacionado com as patentes: 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ; Universidades e os Conselho Regionais de Medicina têm facilitado que os criminosos expandam suas atividades, as universidades porque precisam de cobaias para os testes de RFID’s e SOFTWARE que estão sendo desenvolvidos para criar doenças e deficiências em pessoas sãs e o conselho de medicina porque sabe que o código de doença está sendo emitido propositadamente errado, CID F20-F29 e nada faz para corrigir o erro, já que a emissão de CID errado é lucrativa, QUANDO O CID CORRETO SERIA O F99 COM DETECÇÃO PENDENTE DO W90.0XXA, conforme solicitado à USP. II- DO DIREITO. Ora Excelência, ao permitir que a vítima seja remotamente torturada por dispositivos elétricos ou eletrônicos, ultrassom, infrassom , o ofensor cometeu o ilícito penal 148, § 2º, do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de TORTURA com as seguintes disposições “Art. 213 - estupro virtural, a vítima é violada remotamente, v2k , telepatia sintética, gang-stalking. Desse modo, é indiscutível que existam vítimas, indiciar suspeitos que estejam praticando o crime em questão e a instauração do inquérito policial é de imensa relevância, e não se espera desta autoridade policial outra atitude, senão a instauração do inquérito policial; com base no artigo 144 da Constituição Federal , solicito que a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegado , Distrito Policial, que o Delegado no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e pelo artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41), abra a portaria de inquérito Policial visando que a narração do fato, a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, com todas as circunstâncias já enviadas para a CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, CRIME cometido por NEGLIGÊNCIA DO ESTADO BRASILEIRO, possa ser individualizado, para que eu Maria Lúcia Da Silva apresente os sinais característicos e razões de minha convicção de que indivíduos criminosos estão utilizando as patentes 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ; e outras que seriam de uso exclusivo das forças armadas, para a prática de estupros virtuais, chantagem e aliciamento ao crime. III – DO PEDIDO. Diante do exposto, requer-se a instauração do inquérito policial competente, com base no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, para que comprovada a materialidade e autoria, o órgão do Ministério Público, proponha a competente ação penal, visando a final indiciamento de Universidades e Conselho dos Conselhos Regionais de Medicina e PSICOLOGIA, ouvindo-se, nesta repartição policial, as testemunhas arroladas, que estarão corroborando com o inquérito na busca da perícia prospectiva, que advém da detecção futura da arma de alta tecnologia, que já foi solicitado da USP, Universidade de São Paulo no PROTOCOLO protocolo USP-RUSP/DACAP-01 **07/05/2019 15:49 0000000900131 ( https://2.bp.blogspot.com/-gocNhWkjHW4/XNVeWhVr-XI/AAAAAAAAA_A/KKYkdf6ocd0LdGHpp-L-YrdfFoYW90zvgCLcBGAs/s1600/ALESP_USP_1.jpg ) . Foi Solicitado da Prefeitura de São Paulo PROTOCOLO 6011.2019/0000763-7 ( https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/08/prefeitura-de-sao-paulo-protocolo.html ) e do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROTOCOLO 1345727/2019 ( https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/08/governo-do-estado-de-sao-paulo.html ), Palácio Bandeirantes, no protocolo 1345727/2019 conforme a denuncia apresentada ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, protocolo 104832: ( https://1.bp.blogspot.com/-9SzJL9HgNek/XO0ugLdXXuI/AAAAAAAABFw/VAvDlpH4wSUI1f-5kG3eSWo9T4lbmiGNgCLcBGAs/s1600/CREMESP_PROTOCOLO_104832.jpg e https://1.bp.blogspot.com/-YTpmltQQa9w/XO0vlAkTHpI/AAAAAAAABF8/OlUN6FYDBMoAOJiDZzq48n7NSxQ2g_a_ACLcBGAs/s1600/CREMESP_02_PROTOCOLO_104832.jpg ) . O corpo de delito são as marcas, o trauma, que a PSICOLOGA deve registrar, inclusive já foi solicitado do HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO psicólogos ou psicólogas que possam pegar o relato forênsico das vítimas desse crime ( Boletins EB70-MC-10.239 Parágrafo: 3 .2 .1 .8 .1 datado de 18/06/2019). Havendo descrito os indícios das infrações penais, Eu, Maria Lucia Da Silva, afirmo à a Autoridade Policial (Delegado de Polícia – Lei 13.830/13) que a tortura remota dos seres humanos se tornou possível porque as UNIVERSIDADES BRASILEIRAS ( SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO DE DENÚNCIA DE ERRO MÉDICO MACIÇO, ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DO CID W90.0XXA / Referência historica: O FUTURO DA PROPRIEDADE IMATERIAL, CORTE INTERAMERICANA PETIÇÃO P-1704-19: Tese de Delito: o roubo da propriedade imaterial no papel evolui para o roubo da propriedade imaterial cibernética https://www.amazon.com.br/PROPRIEDADE-IMATERIAL-INTERAMERICANA-PETI%C3%87%C3%83O-P-1704-19-ebook/dp/B084GB5R5T ) facilitaram para que o AUTORES DO CRIME, em parceria com outras UNIVERSIDADES, públicas e privadas nacionais e estrangeiras que têm o INTERESSE em ROUBAR O PATRIMÔNIO IMATERIAL, ganhar com a CÓPIA SEM O DEVIDO PAGAMENTO, da informação biomédica, e que para que essa violação, para que esse CRIME possa ser travado é necessário o INDICIAMENTO dos CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA E PSICOLOGIA DO ESTADO de São Paulo, capacitando a sociedade o os juízes no conhecimento das motivações o modus operandi dos criminosos, a fim de que a sociedade possa proteger-se da expansão deste crime, objetivando a nomeação de testemunhas com indicação de profissão e residencia que possam fundamentar a presunção de que não apenas o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E PSICOLOGIA sejam os CULPADOS da VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS a que vou me referir, mas o ESTADO BRASILEIRO como um todo, a exceção da POLÍCIA CIVIL, que pela PORTARIA DE ABERTURA DE INQUÉRITO, demonstra estar trabalhando em prol dos DIREITOS HUMANOS. Nestes Termos. Pede Deferimento. Suzano, São Paulo, 10 de junho de 2020 ___________________________________________. Maria Lucia Da Silva. CPF 09523068830 Referência Protocolo MPSP 37.0739.0002883/2019-5 assiando pelas testemunhas Arilson chaves Batista ribeiro, , Josefa Alexandre (RG:144588444/SSP-SP), Marisa de Ávila Nogueira (RG: 6056467605/SSP-RS / CPF: 763.460.800.9) e Átila em CAUSA COLETIVA. Protocolo: 60110.002135/2020-46 https://falabr.cgu.gov.br De: Antonio Pereira Consulor em Defesa Civil RG: 4040151864 /SSP-RS Date: sexta, 16/08/2019 à(s) 15:27 Subject: EXCELENTISSIMO CHEFE DE POLICIA, Dr. Ruy Ferraz Fontes, SOLICITANDO PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL To: , , Ascom Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro , Polícia Civil de Minas Gerais , , , , , https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/DetalheManifestacao.aspx?id=MCjF3Frm5GY%3d&tipoConsultaDeOrigem=ZfHsAWpS6nb6InaSVkQgym2R86FL1D%2fyyGIto581B0UKG4SNLcAuKlXwuRkjiymKjFbsYvm0Nj0%3d

: 09/02/2021 15h39
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20210209143929
: Pendente

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