Lei Estadual nº 5.346/1992 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas).

última modificação 16/04/2021 16h32

Prezados, gostaria de esclarecer uma dúvida quanto a duas disposições do Estatuto da PM/AL. O art. 47 dispõe: Art. 47. A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da OPM a que estiver vinculado o Policial Militar será feita mediante: I - transferência para a reserva remunerada; II - reforma; III - demissão; IV - licenciamento; V - anulação de incorporação. § 1º A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar com referência aos incisos I, II, e III do caput deste artigo, será processada após a expedição de ato do Governador do Estado. Por sua vez, o 54 dispõe: Art. 54. A reforma do que trata o artigo anterior será aplicada ao Policial Militar que: § 2º Fica o Comandante Geral da Polícia Militar autorizado a reformar, através de ato administrativo, todos os Policiais Militares da reserva remunerada que atingirem idade limite. Como visto, o art.47 determina que a exclusão se dá por ato do Governador, sendo que, uma das formas de exclusão é a reforma. Contudo, o art. 54 autoriza o Comandante Geral, por meio de ato administrativo, a realizar a reforma de militares. Nesse caso, queria saber porque o primeiro diz que é por ato do governador e esse segundo diz que pode ser por ato do comandante geral.

: 16/04/2021 16h32
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20210416163239
: Pendente

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