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Prezados Boa tarde. Na ausência de resposta ao ofício judicial encaminhado em 18 de março de 2021 e com a inoperância de v. sistema de telefonia, é a presente para comunicar ordem exarada pelo DD. Juízo da 13ª Vara Cível, do Foro Central, da Comarca da Capital, do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0025902-48.2020.8.26.0100. Como de poderá aferir pela análise dos autos, foi determinada penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal paga à Ivanise Marinho de Queiroz Barros, inscrita no CPF/ME sob nº 605.390.034-68, matrícula nº 0070935-2 até que se salde a dívida jurisdicional que em jun/2020 se fazia representada pela cifra de R$ 19.551,08 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e um e oito centavos). Os valores correspondentes à ordem de penhora devem ser, mensalmente, depositados em conta judicial vinculada ao referido processo. Certa do cumprimento da r. determinação, subscrevo-me. Atenciosamente,
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