Lei Ordinária nº 7.745, de 09 de outubro de 2015

última modificação 19/01/2022 13h54

Em todo noticiário que se pesquisa sobre IPVA, é dito que, no estado de Alagoas, fica isento de IPVA o veículo com mais de 20 anos. Ocorre que a Lei aqui referenciada, em seu Art. 6º item V, estabelece que são isentos de IPVA os veículos de uso terrestres, fabricados até 31 de dezembro de 2000. Nessa situação, os carros fabricados em 2001, com mais de 20 anos, continuam pagando IPVA. Fica claro que a redação do item, como elaborada, exigirá constantes alterações na referida Lei no decorrer dos anos. Dessa forma sugiro que esta respeitada casa legislativa, por iniciativa própria, resolva, de forma definitiva, a questão, levando ao item V do Art. 6º da Lei Ordinária nº 7.7745, de 09 de outubro de 2015, a seguinte redação: "de uso terrestre com mais de 20 anos de fabricação". Atenciosamente, Jorge Luiz Silva (82) 99905-2515

: 19/01/2022 13h54
: Sugestão
: Ouvidoria
: 20220119135427
: Pendente

Respostas

Ainda não existem respostas para esta solicitação.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento