Repartição de limite de despesa com pessoal

por Paulo Leite publicado 10/04/2023 11h00, última modificação 10/04/2023 11h05

Boa tarde! Num pedido de informação enviado em 31/03/2023 questionei sobre a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Fui informada em 03/04/2023 que da repartição dos 3% da RCL caberia à Assembleia Legislativa Estadual 2,08% da RCL e ao Tribunal de Contas do Estado 0,92% da RCL. Meu questionamento agora é: 1) Essa repartição, à época em que foi definida, foi publicada em alguma espécie normativa (lei, decreto ou algo do tipo) para que assim fosse obedecida? Se sim, por favor, informar a numeração da norma em que consta essa repartição. 2) Caso a reposta a pergunta anterior seja "não", por favor, informar de que forma essa repartição passou a ser imposta; 3) Para qualquer das situações acima, por favor, indicar qual o caminho pelo próprio site da Assembleia para que eu ache o ato que tornou pública e obrigatória essa repartição.

: 05/04/2023 16h04
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20230405160449
: Resolvida

Respostas

1

: pauloleite
: 10/04/2023 11h05
: Aceito


Bom dia Sra.Maria Beatriz


Conforme consulta no Portal da Assembleia Legislativa ,A resposta a pergunta 1 é não. O mecanismo adotado para repartição é o previsto na LRF, § 1°, inciso II, alínea "a", do art. 20. Portanto não há necessidade de qualquer outra norma para dá eficácia ao comando da própria Lei de Responsabilidade Fiscal.

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