Repartição de limite de despesa com pessoal
por Paulo Leite
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publicado
10/04/2023 11h00,
última modificação
10/04/2023 11h05
Boa tarde! Num pedido de informação enviado em 31/03/2023 questionei sobre a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Fui informada em 03/04/2023 que da repartição dos 3% da RCL caberia à Assembleia Legislativa Estadual 2,08% da RCL e ao Tribunal de Contas do Estado 0,92% da RCL. Meu questionamento agora é:
1) Essa repartição, à época em que foi definida, foi publicada em alguma espécie normativa (lei, decreto ou algo do tipo) para que assim fosse obedecida? Se sim, por favor, informar a numeração da norma em que consta essa repartição.
2) Caso a reposta a pergunta anterior seja "não", por favor, informar de que forma essa repartição passou a ser imposta;
3) Para qualquer das situações acima, por favor, indicar qual o caminho pelo próprio site da Assembleia para que eu ache o ato que tornou pública e obrigatória essa repartição.
Criada em :
05/04/2023 16h04
Tipo de solicitação :
Pedido de Acesso à Informação
Área :
Ouvidoria
Protocolo :
20230405160449
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
10/04/2023 11h05
Status :
Aceito
Bom dia Sra.Maria Beatriz Conforme consulta no Portal da Assembleia Legislativa ,A resposta a pergunta 1 é não. O mecanismo adotado para repartição é o previsto na LRF, § 1°, inciso II, alínea "a", do art. 20. Portanto não há necessidade de qualquer outra norma para dá eficácia ao comando da própria Lei de Responsabilidade Fiscal.
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