Emissão de parecer CCJ
Respostas
1
Bom dia Sr. José da Silva Santos
Conforme consulta no Portal da Assembleia Legislativa , venho informar que:São os prazos previstos no ART. 46 do Regimento Interno:
Art. 46. As Comissões terão os seguintes prazos para
emissão de parecer, salvo as exceções previstas no
Regimento Interno:
I – duas sessões, se se tratar de matéria em regime de
urgência;
II – cinco sessões para as matérias em regime de
prioridade;
III – dez sessões para as matérias em regime de
tramitação ordinária.
Parágrafo único. Para opinar sobre as emendas
oferecidas nos termos do art. 170, §§ 1º e 2º, as
Comissões disporão de prazos iguais à metade dos estipulados neste artigo
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento