Questão de Ordem

por Comunicação/ALE publicado 16/04/2015 12h06, última modificação 16/04/2015 12h06

O processo legislativo e sua terminologia própria

Este glossário é uma contribuição da Assembléia Legislativa de Alagoas para o mais fácil entendimento do processo legislativo e de sua terminologia própria.

Para os profissionais de imprensa, trata-se de um glossário sobre os procedimentos legislativos, capaz de auxiliá-los na relevante tarefa da informação pública.

É, ainda, um roteiro para todos os que desejam compreender, em detalhes, o processo legislativo. Aqui será possível entender como uma idéia pode ser transformada em lei e beneficiar toda a sociedade.

Glossário

ANTEPROJETO DE LEI

É a etapa em que o projeto está tramitando, antes da inclusão na Ordem do Dia. Ao começar a ser discutido passa a ser projeto de lei.

AUTÓGRAFO

Documento legislativo que encaminha ao Poder Executivo às decisões do plenário da Assembléia Legislativa sobre determinada matéria.

CHAMADA NOMINAL

Pode ser pedida por requerimento verbal de deputado antes do início de uma votação. É um artifício adotado para verificação de quorum. A chamada é realizada pela Mesa Executiva, em ordem alfabética. Os que não respondem à chamada têm seus nomes repetidos uma vez. Este recurso é também utilizado no caso de votações secretas, tais como concessões de títulos de cidadania.

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA

É automática para cada período legislativo. Extraordinariamente, isto é, durante os recessos, pode ser convocada pelo governador, pelo presidente do Legislativo ou, ainda, por dois terços dos deputados. A convocação extra é para tratar de assunto determinado.

CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS

Os secretários de Estado poderão ser convocados pela Assembléia a requerimento de qualquer deputado ou Comissão. O requerimento deverá ser escrito e indicar, com precisão, o objeto da convocação. Resolvida a convocação, o primeiro secretário da Assembléia entender-se-á com o secretário convocado, mediante ofício em que indicará as informações pretendidas para que escolha, dentro do prazo não superior a oito dias (salvo deliberação do Plenário), o dia e a hora da sessão em que deva comparecer.

CORPO LEGISLATIVO

É o número total de deputados da Assembléia Legislativa.

DELIBERAÇÃO SOBRE VETOS

Na apreciação dos vetos do Poder Executivo, a Mesa Diretora da Assembleia submete à votação do projeto ou a parte do projeto vetada, e a votação se processa quanto ao projeto e não quanto ao veto; daí porque o voto “sim” aceita o projeto e rejeita o veto e o voto “não” rejeita o projeto e aceita o veto.

EMENDAS

Emenda é a proposição apresentada como acessório de outra. As emendas são supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas. Emenda supressiva é a proposição que manda erradicar qualquer parte de outra. Emenda substitutiva é a proposição apresentada como sucedânia a outra. Tomará o nome de substitutivo quando atingir a proposição original no seu conjunto. Emenda modificativa é a que altera proposição sem a modificar substancialmente. Admitir-se-á, ainda, subemenda à emenda. A subemenda só pode ser apresentada por Comissão em seu parecer, e classificar-se, por sua vez, em substitutiva, aditiva ou modificativa. A emenda, substitutivo ou subemenda não aceita nos termos deste artigo, constituirá proposição autônoma, caso o requeira o respectivo autor. Não serão aceitas emendas, subemendas ou substitutivos que não tenham relação direta ou imediata com matéria da proposição principal. Aos projetos oriundos da competência direta do governador não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, nem as que criem cargos, funções, ofícios e cartórios.

EXPEDIENTE

À hora do início das sessões os membros da Mesa Diretora e os deputados ocuparão seus lugares. A presença dos deputados, para efeito de conhecimento de número para abertura dos trabalhos e votação, será verificada na lista respectiva, organizada na ordem alfabética de seus nomes.

EXPLICAÇÕES PESSOAIS

Esgotada a Ordem do Dia, seguir-se-á a Explicação Pessoal pelo tempo restante da sessão. Na Explicação Pessoal será dada a palavra aos deputados que a solicitarem, para versar assunto de livre escolha, cabendo cada qual 15 minutos, no máximo, dispensada prévia inscrição.

INDICAÇÕES

Indicação é a proposição em que são sugeridas aos Poderes do Estado medidas de interesse público que não caibam em projetos de iniciativa da Assembléia. Deve ser redigida com clareza e precisão.

INTERSTÍCIO

Entre a primeira e a segunda discussão haverá um interstício de 48 horas, salvo às proposições em regime de urgência, que poderão ser incluídas na Ordem do Dia da sessão imediata. A Assembléia poderá, a requerimento de um décimo dos seus membros, reduzir o prazo do interstício à metade.

MAIORIA DE 2/3

Voto semelhante de duas partes do corpo legislativo, dividido por três.

MAIORIA ABSOLUTA

Metade mais um corpo legislativo.

MAIORIA SIMPLES

É a manifestação do maior número, num só sentido, aprovando ou rejeitando determinada matéria, presente a maioria absoluta do corpo legislativo, de forma que, se houver abstenção de alguns integrantes da maioria absoluta, ainda assim se processará a deliberação.

MATÉRIA VENCIDA

Assunto sobre o qual já houve decisão.

ORÇAMENTO

O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 15 de setembro. Recebido o projeto, o presidente da Assembléia, depois de comunicar o fato ao plenário, determinará imediatamente a sua publicação. Na sessão imediata à publicação, passará o projeto a figurar em pauta, por dez sessões, para conhecimento dos deputados e recebimentos de emendas, após o que, igualmente aos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, permanecerá em plenário, para conhecimento de pessoas e instituições interessadas, no prazo de 30 dias.

ORDEM DO DIA

A Ordem do Dia será organizada pelo presidente da Assembléia, colocadas em primeiro lugar as proposições em regime de urgência, seguidas das em regime de prioridade e, finalmente, das em regime de tramitação ordinária, na seguinte ordem: 
I - Redações finais;
II - Votações em segundas discussões;
III - Segundas discussões.

Ouvidoria Parlamentar

Órgão que tem a tarefa de receber e examinar as reclamações, observações e sugestões de pessoas ou empresas em relação a trabalhos legislativos e administrativos da Assembléia Legislativa. 

Parecer

Opinião sobre determinado assunto, apresentada quase sempre por escrito.

Parecer da Comissão

Opinião da Comissão sobre proposta sujeita a seu estudo.

Parecer do Relator

Avaliação apresentada à Comissão pelo deputado relator de uma matéria. O parecer ou resultado da análise deve ser discutido e votado pelos outros membros da Comissão.

Parlamentar

Pessoa que faz parte do Parlamento. Na Assembléia Legislativa são os deputados estaduais. 

Pauta

Lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário ou por alguma comissão técnica.

PEDIDO DA PALAVRA PELA ORDEM

Quando um parlamentar solicita a palavra pela ordem, entende-se que falará imediatamente após a ordem de inscrição do orador. No caso de não haver oradores inscritos a palavra ser-lhe-á concedida imediatamente.

Plenário

Conjunto dos deputados estaduais, reunidos em sessão, para debater matérias de interesse público ou para discutir e votar proposições em pauta. Também é o nome do local em que acontecem as sessões.

Poder Conclusivo

É o poder que as Comissões têm de discutir e votar projetos de lei, sem a necessidade de eles passarem pelo plenário para serem votados. A Mesa Diretora é que decide se um projeto deve tramitar em caráter conclusivo.

Poder Legislativo

É o poder que elabora as leis e que fiscaliza os atos do Poder Executivo. No Brasil, esse poder está nas mãos do Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Nos Estados, nas mãos das Assembléias Legislativas.

PRAZOS

Os prazos correrão a partir do conhecimento da decisão, de forma que não conta o dia do recebimento, mas conta o dia do termo. Vencido o prazo em feriado ou em dia não considerado útil, deverá ser considerado o dia útil subsequente. Os prazos fixados em horas correm a partir do conhecimento da decisão e serão conclusos no termo, independentemente da data que cair em dia útil ou feriado. Assim, só prazos em horas são inexoráveis e fatais.

PROJETOS

O processo legislativo, na forma do artigo 28 da Emenda Constitucional de 15 de dezembro de 1969, compreende a elaboração de: 
I - Emendas à Constituição;
II - Leis Complementares à Constituição;
III - Leis Ordinárias;
IV - Leis Delegadas;
V - Decretos Legislativos; e 
VI - Resoluções.

QUESTÃO DE ORDEM
Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação desse regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. Durante a Ordem do Dia só poderá ser levantada questão de ordem antinente diretamente à matéria que nela figure.

Quórum de Deliberação

Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes na sessão para que se discutam as matérias da Ordem do Dia.

Quórum de Presença

Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes na Casa para que aconteça a abertura ou continuação da sessão.

Quórum Qualificado

Quando o número de parlamentares presentes é maior do que a maioria simples (metade mais um dos parlamentares que estão na sessão).

Recesso Parlamentar

Período em que não há trabalhos no Congresso. Quando não há Convocação Extraordinária, o recesso normalmente acontece nos meses de janeiro e julho de cada ano.

Reclamação

Uso da palavra pelo parlamentar, durante sessão plenária ou reunião de Comissão, com o objetivo de chamar a atenção para determinado ponto do Regimento Interno.

Redação Final

O texto final de uma proposição aprovada em segundo turno ou turno único.

REFORMA DA CONSTITUIÇÃO

A proposta de emenda à Constituição poderá ser apresentada pela terça parte dos membros da Assembléia ou pelo governador. A proposta será lida no expediente e, dentro de dois dias, publicada no órgão oficial, sendo a seguir incluída em pauta por três sessões ordinárias.

Regime de Tramitação

É o tipo de caminho que uma proposição vai seguir, decidido quanto demora nas diversas Comissões. A tramitação normal é chamada de ordinária, mas, algumas vezes, a proposição tramita em regime de urgência ou prioridade.

Regime de Urgência

Dispensa de algumas exigências, prazos ou formalidades do Regimento Interno para que uma proposição seja analisada com mais rapidez.

Regimento Interno

Conjunto de regras existentes na Assembléia Legislativa, que ajuda a definir o caminho que um projeto percorre até ele se tornar uma lei. O Regimento também diz como devem ser as regras de funcionamento da Casa e como deve ser o comportamento dos deputados.

Relator

Deputado que tem a missão de examinar uma proposição. O relator também tem que elaborar um relatório sobre sua análise, e dizer se é a favor ou contra a aprovação da proposta.

Relatório

Documento elaborado pelo relator, no qual ele diz se é a favor ou contra a aprovação de uma proposta.

SUBSTITUTIVO

É a proposição apresentada em substituição a outra que em razão no elevado número de emendas apresentadas, não se possa, adequá-las à matéria original sem prejuízo de sua essência. Não cabe emenda ao substitutivo, que será votado em opção ao projeto emendado e, uma vez rejeitado, sendo o projeto com as emendas aprovado, será remetido à Redação Final para compatibilizá-los.

TERMO

Conclusão de prazo.

VENCIDO

Matéria sobre a qual já houve decisão contrária.

VOTAÇÃO NOMINAL

É aquela que se procede mediante a chamada nominal de cada deputado, que deverá responder, de viva voz “sim”, aprovando e “não”, rejeitado a matéria em votação.

VOTAÇÃO SECRETA

É aquela precedida mediante utilização de cédula depositada em urna própria.

VOTAÇÃO SIMBÓLICA

É aquela que se processa mediante a contagem dos votos em razão da postura dos deputados em plenário, de forma que, aqueles que permanecerem na posição em que se encontram na hora da votação, aprovam a matéria; e aqueles que adotarem posição diversa, rejeitam a mesma.

VOTO EM SEPARADO

Manifestação individual favorável ou contrária à decisão da maioria, na qual se inserem argumentos pessoais do votante.

VOTO VENCIDO

Manifestação contrária à decisão da maioria.