por Paulo Leite
—
publicado
08/08/2023
Solicitando aos Excelentíssimos Deputados do Estado de Alagoas a oportunidade de divulgar o projeto de Lei que atualizará a Constituição do Brasil em seu Artigo 5, inciso vigésimo segundo; sou o cidadão Paulista, Francis Penko Felisbino, Presidente da Associacao Nacional de Protecao e Amparo às Vitimas de Tortura Psicoeletronica, CNPJ48.034.921/0001-00, faço este pedido de utilidade pública conjuntamente com Marcelo Braga Tomé, cidadão mineiro, e Antônio Pereira, consultor em Defesa Civil de nossa associação: Agradecemos o seu contato e informamos que sua manifestação foi protocolada sob nº 1712303 em 05/08/2023. https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphTS8Ppn_NbhvOSlE?e=5qfgVa Sua manifestação será analisada e seu andamento poderá ser acompanhado através do site www.ouvidoria.sp.gov.br , informando o número deste protocolo e data de registro. O prazo máximo de resposta a sua manifestação será de 30 (trinta) dias corridos prorrogável por mais 30 (previsto no Artigo 16 da Lei n°13.460 de 26 de junho de 2017). Esta é uma mensagem enviada através do Sistema de Ouvidorias, por favor não responder Atenciosamente, https://drive.google.com/file/d/1phJeUIHhCTfuVr-Bb6du5G40ITW4SURG/view?usp=sharing Solicitando aos Excelentíssimos Vereadores de Patrocínio a oportunidade de divulgar o projeto de Lei que atualizará a Constituição do Brasil em seu Artigo 5, inciso vigésimo segundo. Sou o cidadão mineiro Marcelo Braga Tomé, ao publicas esta solicitação de utilidade pública https://www.patrocinio.mg.leg.br/ouvidoria/20230806015934 o texto foi atacado em tempo real por satélite e a letra F desapareceu do texto como poder ser visto no url acima, inclusive o enunciado que precisa ser adicionado à CONSTITUIÇÃO foi alterado pelo satélite espião inimigo do Brasil para impedir que o legislador tivesse a ciência do que está ocorrendo, portanto estou postando novamente o texto corrigido: Excelentíssimo Romeu Zema Neto, Governador de Minas Gerais ,Vossa Senhoria chefe da Defesa Civil, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil/MG. Carlos Frederico Otoni Garcia, Coronel PM E-mail: gmg@gabinetemilitar.mg.gov.br Fone: (31) 3915-2912 ( Rodovia Papa João Paulo II B.: Serra Verde, nº 4143 - BH / MG CEP: 31630-900 Telefone: (31) 3915 - 0274. Palácio Tiradentes Rodovia Papa João Paulo II, Bairro Serra Verde, 3777, BH/MG CEP: 31630-901); Excelentíssimo Fuad Jorge Noman Filho, Prefeito de Belo Horizonte, Vossa Senhoria chefe de Gabinete Daniel da Cunha Messias Roque ; ou quaisquer responsáveis (Av. Afonso Pena, 1212 - Centro | 30130-003); Eu, Marcelo Braga Tomé, CPF 09721794619, cidadão Mineiro, conjuntamente com Antonio Pereira, CPF 49534459020, consultor em Defesa Civil da ASSOCIACÂO NACIONAL DE PROTECÃO E AMPARO AS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA SALTO QUNTICO - CNPJ 48034921000100, solicito que o Governador de Minas Gerais decrete o dia 24 de Outubro como o DIA DE COMBATE A TORTURA PSICOTRÔNICA e o faço com base na LEI DOS NEURO DIREITOS, primeiramente promulgada no Chile. Lei número 21383 (MODIFICA LA CARTA FUNDAMENTAL, PARA ESTABLECER EL DESARROLLO CIENTÍFICO Y TECNOLÓGICO AL SERVICIO DE LAS PERSONAS), desde já relembrando ao Governador que o Brasil precisa de uma reforma constitucional que altere o Artigo 5 da Constituição Federal de 1988, a razão sendo que o inciso vigésimo segundo precisa ser acrescentado de uma ALÍNEA única: "O desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material , originalmente tridimensional, tenha estado a serviço da corrente de blocos ( Blockchain ), o qual converte as informações biomédicas dos seres humanos, inclusive sua integridade física em patrimônio imaterial cibernético de quinta dimensão, sepultando os seres humanos de forma permanente na referida corrente de blocos (blockchain). A lei regulará os requisitos, condições e restrições para seu uso nas pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações dela provenientes". As vítimas do desastre tecnológico em curso aguardam por esta atualização na Magna Carta e, enquanto lutam para sobreviver, faz-se mister que os Governadores por todo o Brasil e em seus respectivos municípios, declarem o dia 24 de outubro como o DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, um avanço em legislação de neuro direitos, porque trata de proteger aos seres humanos das empresas trilionárias que as leis em neuro direitos estarão subalternamente a servir. Definições tais quais Interface cérebro-computador, dados neurais e neuro tecnologia precisa ser definidas pelas vítimas desse desastre tecnológico em curso. Os perpetradores, aqueles que violam os neuro direitos, estão recebendo em média dez mil reais ao mês por cada vítima implantada ou conectada por radar reverso maser, o pagamento é feito de forma descentralizada em criptomoeda através da blockchain e o cérebro humano funciona como um processador, um simples NÓ NA REDE ( node ), validando-a automaticamente. Eu, José Aparecido dos Santos, Presidente da Associação Brasileira das Vítimas de Armas Cibernéticas no bairro onde moro, declaro ao Excelentíssimo Governador Tarcísio Gomes de Freitas que a recusa em protocolar o RELATÓRIO da associação de vítimas frente a defesa civil do município de São Paulo caracterizará CRIME CONTRA A HUMANIDADE (Corte Interamericana de Direitos Humanos , artigo 7º do Estatuto de Roma); solicito, portanto, que o Governador , ele mesmo, na condição de CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, protocole na DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO o nosso RELATÓRIO DE EMERGÊNCIA DO SINISTRO TECNOLÓGICO EM CURSO; temos a OBRIGAÇÃO de descrever a ANOMALIA na SEGURANÇA URBANA que estamos enfrentando, a qual denominamos de ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO terá, segundo nossas estimativas, UM PREJUÍZO DE 120 BILHÕES DE REAIS EM 2023, este prejuízo, o qual é maior que a arrecadação total, não se consegue no presente momento COMPUTAR, alastrando-se na forma de um desastre gradual de evolução crônica , como consequência da expansão acelerada de uma economia cibernética de chips de computador ou RFID’s conectados aos seres humanos, daí o porquê de termos que somar o es orço máximo do SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL “SINPDEC” com o es orço dos Paulistanos excluídos da sociedade nas três es eras do “SINPDEC” que, uma vez acionadas, devem empregar as vítimas a a fim de normalizar a situação de calamidade pública em marcha; impedindo, com esta ação, que a economia do brasil caia a zero ; a resposta adequada da defesa civil, nesses casos , depende de o cidadão PROTOCOLAR NO GABINETE DO PRÓPRIO Governador, cobrando-se do Governador que ele próprio de o encaminhamento à defesa civil, se o Governador AGIR CORRETAMENTE, dando encaminhamento à DEFESA CIVIL ele MESMO, terá demonstrado que não estava em CONIVÊNCIA COM O CRIME EM MARCHA, ou se o Governador CONIVENTE COM A UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA PERPETROU CONTRA A POPULAÇÃO, ACOBERTANDO O V2K e a TELEPATIA SINTÉTICA, o que CARACTERIZARIA CRIME CONTRA A HUMANIDADE, CRIMES OS QUAIS SÃO PAULO E BRASIL TERIAM QUE RESPONDER FRENTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Vossa Senhoria Presidente da COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL “COMDEC”, secretários adjuntos ou quaisquer responsáveis, vossa senhoria José Roberto Rodrigues de Oliveira ( Endereço: Palácio Anchieta / Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista - São Paulo-SP - CEP 01319-900 - Telefone: 11 3396-4000 / ); Vossa Excelência Beth Sahão. Presidenta da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO e demais Excelentíssimos membros Adriana Borgo PROS, Douglas Garcia PSL , Gil Diniz PSL, Márcia Lia PT, Rafael Silva PSB, Arthur do Val DEM, Wellington Moura PRB, Delegado Olim PP, Erica Malunguinho PSOL, Dra. Damaris Moura (Av. Pedro Álvares Cabral, 201 São Paulo - CEP 04097-900 - PABX 3886-6000); Vossa Magneficiència, Vahan Agopyan, Reitor da USP , eu Josefa Alexandre, cidadã vítima da violação dos direitos humanos, porque quero inserir a comunidade a qual pertenço nas atividades da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária comunico por intermédio deste PROTOCOLO à Vossa Excelência Profa. Dra. Cláudia Lago (CCA). Presidenta da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, USP, Vossas Execelências Prof. Dr. Rubens Luis Ribeiro Machado Junior (CTR), Profa. Dra. Maria Helena Franco de Araujo Bastos (CAC), Presidente Profa. Dra. Dália Rosenthal (CAP), Prof. Dr. Ivan Claudio Pereira Siqueira (CBD), Profa. Dra. Elizabete Vitória Dorgam Martins (EAD), Prof. Dr. Artur Matuck (CRP), Prof. Dr. Rogério Luiz Moraes Costa (CMU), Prof. Dr. Vitor Souza Lima Blotta (CJE) (Endereço: Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443 – Cidade Universitária – CEP 05508-020 – São Paulo – SP – Brasil / Rua da Reitoria, 374, 3º andar | Cidade Universitária | São Paulo - SP | CEP 05508-220 Assistência Técnica do Gabinete | +55 11 3091-3469Secretaria do Gabinete | +55 11 3091-3240 / cdh.eca@usp.br ; uspmulheres@usp.br , procin@usp.br , imprensa@usp.br );Vossa Excelência Eduardo Tuma,Presidente da Câmara Municipal do Município de São Paulo ( Rua Líbero Badaró, 425 Centro - 36º andar Telefone: (11) 3101-5050 presidencia@saopaulo.sp.leg.br ); e, por extensão, a TODOS OS PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL, Eu, Sandra Regina de Oliveira, VÍTIMA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, CPF 040738988-17, RG: 1372129-4 SSP-SP , declaro à COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, USP, conforme já foi por mim declarado à Defesa Civil e ao Parlamento do Estado de São Paulo pela cidadã Josefa Alexandre (CPF 055.152.938-51;RG: 14458844-4 SSP-SP / USP-RUSP/DACAP-01 **07/05/2019 15:49 000000000131 ) que pertenço a uma COMUNIDADE SINISTRADA tecnologicamente, e dou ciência do Estatuto da Associação de Vítimas da qual faço parte; relatado , aqui, a falha na SEGURANÇA URBANA que está ocorrendo, solicito a este Município e, por extensão à todos os outros Municípios Brasileiros onde existam vítimas a divulgação em Rádio, Televisão e Jornais de grande circulação da situação e que sejam viabilizadas entrevistas coletivas para as comunidades vitimadas, uma VEZ QUE O ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO perpetrado contra o Estado de São Paulo e o Brasil já acumulam um prejuízo maior que TODA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BRASIL e PIB combinados, a situação sendo de CALAMIDADE PÚBLICA para as COMUNIDADES ATINGIDAS, apresento o nosso o pedido de DECRETO DE LEI ao Governador: Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Estadual o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera federal contra o Estado ou quaisquer de seus cidadãos. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Estado de São Paulo, que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra o Estado de São Paulo e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Estado de São Paulo todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; • 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; • 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; • 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. • 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; • 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; • 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Estado causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Estado; I – Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Estado de São Paulo perde 237 Bilhões de reais anualmente e a município de São Paulo, Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação. II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ); • 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Estado corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; • 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. • 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; • 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; • 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; • 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; • 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; • 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Estado está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; • 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; • 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Estadual do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Estado deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: • 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Estado apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não estejam classificadas como armas convencionais. • 2º - Neste parágrafo segundo, o Estado apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o Estado no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Estados no dia definido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Estado de São Paulo, pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população; • 3º– O Estado apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; • 4º - O Estado apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; • 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Estado estará cobrando do poder público Municipal e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. • 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; • 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; • 8º – Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; • 9º – Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; • 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. • 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; • 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa • aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/14492/4 092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721 -5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG- 13.727.454 / SSP- MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003 ( https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado no Estado onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia ( https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS-CV19-3550-2022 Cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico. • 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso único: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). • 14º– Debater a integracão das vítimas com o Estado no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II - Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Mexicano, pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares e no Parlamento Sul-Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; e na Colômbia pela cidadã Liliana Patricia Jaramillo e no Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO protocolo 17159 • https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de protocolo às entidades competentes: UNIDADE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO; MÔNICA PATRICIA VANEGAS MONTOYA, COORDENADORA DA UNIDADE DE ATENÇÃO CIDADÃO DO CONGRESSO Calle 11 No. 5-60 3º andar Bogotá, D.C. Telefones: 3822306 e 3822307 E-mail: atencionciudadanacongreso@senado.gov.co ; Es necessario exigir al Colegio Médico de Chile ( https://www.colegiomedico.cl/ ) proporcione estadísticas sobre el uso del CIE W90 ( Clasificación Internacional de Enfermedades • , que el Colegio Médico muestre cuantas veces se ha utilizado este código https://icdcode.info/espanol/cie-10/codigo-w90.html El abogado jefe de Falmed, Fundación de Asistencia Legal del Colegio Médico de Chile. Juan Carlos Bello, declara que “todo acto médico está centrado en el paciente y su bienestar, si esta es la verdad entonces la negligencia y el diagnóstico erróneo y el fracaso del tratamiento no debería ser el objetivo de los médicos,y los médicos les estarían dando a las víctimas de radiación no ionizante el código de enfermedad correcto, el CIE W90, El Código de Ética del Colegio Médico de Chile es claro en recalcar que ningún médico puede asegurar la precisión de su diagnóstico ni garantizar la curación del paciente, la única certeza médica es el precio del tratamiento, por lo que el error médico calculado y garanizado con la infelicidad del paciente que tendrá que gastar cada vez más sin tener nunca el diagnóstico correcto, esta charlatanería médica ,dependerá de que el Colegio Médico oculte las estadísticas de emisión de diagnósticos y porque esto está pasando en Chile, presento esta INICIATIVA POPULAR con el objetivo de combatir la corrupción en la medicina. Artículo 1 - Se crea y define en la administración pública Munici-pal el término PSICOTRÓNICO como un abuso tecnológico per-petrado por el ámbito, Nacional, Provincial o extranjero contra el Municipio o cualquiera de sus ciudadanos. Artículo 2º - Atribuye al término creado y definido por el Artículo 1º el objeto de la creación de este término en la ciudad de Santiago, Chile, que será exponer el abuso tecnológico que se está cometiendo contra los ciudadanos y el municipio presentando medidas de reparación que buscan una solución. Artículo 3 – La denuncia o corrección del abuso a que se refiere el artículo 2 constará de diecinueve párrafos: • 1º – Poner bajo la protección de la comisión de derechos huma-nos de la municipalidad de Santiago a todos los ciudadanos que se declaren víctimas de abuso tecnológico, la la llamada tortura psicotrónica. Inciso único - - La terminología V2K, la telepatía sintética y el acoso colectivo asociado, popularmente llamados Gang-Stalking, “pandilla acecho”, que incluyen el abuso tecnoló-gico, se explican en el artículo 5, párrafo § 12, inciso segundo; • 2º - Documentar el abuso perpetrado por los fiscales provinciales o cualquier otro poder, que insisten en descartar a las víctimas de abuso tecnológico como enfermos mentales o esquizofrénicos, buscando restituir a las víctimas en su derecho a ser escuchadas y tratadas como personas sanas y conscientes, cuya salud está siendo perjudicada. por abuso tecnológico; • 3º - Articular la integración con los servicios (unidad de salud de la familia, unidades básicas de salud, urgencia y emergencia, centro de referencia, entre otros), así como con otros profesionales de la salud en la perspectiva de que la víctima que activa esta ley sea tratada como Clasificación Internacional de Enfermedades CIE W90.0X, para que se respete el derecho de la víctima a manifestar que se trata de un abuso tecnológico que no puede ser trata-do como un simple caso congénito. Inciso único,Ejemplifica que los Decretos Supremos N°3 y N°133 requieren la creación de un decreto que reconozca los peligros de las radiaciones no ionizantes presentes en la clasificación internacional de enfermedades código CIE-10 W90, cuyas estadísticas el Instituto de Salud Pública no está computando como se puede ver en la url https://www.ispch.gob.cl/salud-de-los-trabajadores/subdepartamento-ambientes-laborales/seccion-radiaciones-ionizantes-y-no - ionizante / • 4º - Mantener debidamente actualizadas a las Comisiones Técni-cas de Defensa Civil sobre las necesidades de las víctimas en la obtención de equipos de protección que detecten y detengan la tor-tura psicotrónica; • 5°- Adoptar normas y procedimientos operativos para que todas las actividades que se desarrollen en ejecución de esta ley tengan impacto en las universidades y centros de investigación; • 6º - Programar, a través del estudio de patentes que causen abuso tecnológico, la necesaria búsqueda de ingenieros electrónicos que puedan crear dispositivos de protección que neutralicen el abuso; Inciso único - Se ejemplifica. en este inciso que la generación de impedancia aleatoria en el cuerpo de las víctimas, en la ropa o en las paredes de las casas puede ayudar a detener el acoso. • 7º - Garantizar la disponibilidad de información sobre patentes que resulten en tortura psicotrónica, apoyando a los profesionales de la salud, con el fin de prevenir la emisión de Clasificación In-ternacional de Enfermedades erróneos basadossimplemente en la creencia de que la persona que escucha las voces es un enfermo mental, ayudando a los profesionales de la salud a entender que la tecnología cibernética también genera voces intracraneales, y que el uso de la farmacoterapia para facilitar el enriquecimiento de personas sin escrúpulos y evitar que la víctima de la tortura psico-trónica pueda defenderse manteniéndola dopada con psicofárma-cos para que la víctima sea violada a distancia con ninguna posibi-lidad de defensa es baja, vil y criminal; • 8º - Asegurar condiciones adecuadas para que las víctimas de abuso tecnológico obtengan atención colectiva en lugar de ser in-dividualmente dopadas y descartadas en la basura de la psiquiatría; • 9 - Analizar el movimiento financiero de los sistemas cibernéti-cos con el objetivo de evitar la expansión de la copia sin pago, ya que detrás de los abusos psicotrónicos se encuentra el espionaje médico que copia, “xeroxea” vía satélite el patrimonio inmaterial de la Municipalidad provocando un daño constante y un daño tec-nológico y rezago humanitario a la Municipalidad; I – Este primer ínciso ejemplifica la necesidad de computar el monto anual que Chile está perdiendo por el robo del patrimo-nio inmaterial cibernético; patrimonio que se sustrae a las víctimas y a la Municipalidad a medida que las personas son copiadas a distancia por las fotocopiadoras del satélite MASER; se estima que el Departamento de Antioquia deja de cobrar 200 mil millo- nes de pesos anuales y la Municipalidad deja de cobrar millones de pesos mensuales por la falta de dicho cómputo.– Este segundo inciso ejemplifica la Tesis Penal de Chile en la Corte Interamericana de Derechos Humanos (petición P- 1704-19 actualizada el 25/09/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; Referencia NACIONES UNIDAS: j7oe1884) que aler-ta sobre el hecho de que que el Robo de la propiedad intelectual en la hoja de papel evolucionó al Robo del Patrimonio Inmaterial Ci-bernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5/); • 10º- Mantener una alerta actualizada sobre los riesgos que corre la Municipalidad si los fiscales Departamentales o Distritales con-tinúan abusando de seres humanos descartándolos sumariamente como esquizofrénicos simplemente por ser pobres o de color sin tomar en cuenta la verdadera causa que está detrás de la tortura psicotrónica, que es EL ROBO DEL PATRIMONIO INMATERIAL CIBERNÉTICO, con énfasis en la creación de programas de salud que reconozcan esta situación; • 11º - Ayudar a todas las personas que afirmen ser víctimas de abuso tecnológico, V2K, telepatía sintética o acoso tecnológico colectivo a documentar sus casos, habilitando siempre que sea posible auditorios o espacios municipales donde las víctimas puedan llevar a conocimiento público la solución del abuso tecnológico que buscan. • 12º - Fomentar la participación de las víctimas en programas de formación en defensa civil y profilaxis en salud; • 13º - Orientar individual y colectivamente sobre el derecho de los ciudadanos a resistir el uso inapropiado de medicamentos que sólo buscan enriquecer a los malos profesionales de la salud, quienes deben actualizarse para poder asistir a las víctimas del abuso tecnológico; • 14º - Participar en la planificación y evaluación del esfuerzo de las víctimas del abuso tecnológico, v2k, telepatía sintética en la superación de la farmacoterapia, para que los pacientes que utili-zan los medicamentos que necesitan no tengan las dosis, frecuen-cia, tiempos y vías de administración y duración adecuada obsta-culizada por laboratorios extranjeros que insisten en sustraer infor-mación médica superponiendo a la víctima radares que ponen en riesgo el tratamiento de enfermos mentales, muchos de los cuales sufren tortura psicotrónica, lo que dificulta su tratamiento, lo que imposibilita el logro de cualquier objetivo terapéutico; • 15º - Analizar la validez de la emisión de un CID por enfermedad mental o esquizofrenia, cuando la víctima de la emisión errónea de este CID argumenta que es un W90.0X, evitando así el abuso por parte de médicos sin escrúpulos o de la industria farmacéutica; • 16° - Fomentar la asistencia técnica o jurídica y la emisión de dictámenes tecnológicos de la defensa civil y de todos los sectores tecnológicos municipales a los integrantes de la salud municipal, con el objeto de coadyuvar en la selección, adición, reposición, adecuación o interrupción de la farmacoterapia a los pacientes que se declaran víctimas de abuso tecnológico, buscando protección física del hecho real, la energía electromagnética a la que la vícti-ma afirma estar siendo sometida; • 17º – Participar y promover la discusión de los casos de tortura psicotrónica declarada, con el objetivo de que los casos no sean tratados como meros casos clínicos a silenciar, sino como casos tecnológicos, donde la Municipalidad está perdiendo dinero y re-caudación al permitir que los ciudadanos sean sumariamente des-cartados como enfermos mentales, cuando se sospecha que son blanco de armas electrónicas de alta tecnología y RFID'S, las cua-les requieren ser detectadas, con el fin de preservar el Patrimonio Inmaterial (evitando que la copia de ADN robada sea acumulada o usurpada en cementerios virtuales clandestinos) La cibernética de Chile y el bienestar de la población; • 18º - Garantizar la divulgación pública y el acceso de las vícti-mas a las denuncias públicas, periódicos, radio y televisión, pro-mover una amplia difusión para que cese cualquier forma de abuso tecnológico hasta ahora encubierta o silenciada; • 19º - promover la identificación y evaluación de amenazas, susceptibilidades y vulnerabilidades a desastres en los casos en que las víctimas afirmen ser objeto de ALTA TECNOLOGÍA ESPACIAL QUE NO TIENE Chile, pero que ya están siendo utilizadas contra Chile por naciones extranjeras o empresas privadas ENEMIGOS DE Chile, con el fin de evitar o reducir su ocurrencia ; Artículo 4º - Declaración del 24 de octubre como Día Estatal de Lucha contra la Tortura Psicotrónica, el denominado abuso tecnológico. Artículo 5 - Atribuye al Artículo 4, en 14 párrafos, los Puntos que el Municipio deberá, con motivo de la observación del 24 de octubre, debatir con la comunidad que se declare objeto de abuso tecnológico, buscando alojamiento en el sistema hotelero de la Santiago, Chile, en parroquias o em pensiones o posadas para mochileros, en preparación para ese día, para que se reúnan víctimas de todas las regiones del mundo, en una conferen-cia y debate estadístico sobre cuánto avanza el municipio en a favor de los Derechos Humanos y un planeta sin abusos tecnológicos: • 1º – En este primer párrafo del artículo 5, el municipio presentará resultados en la reducción de riesgos de desastres por ARMAS ESPACIALES, V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA y ARMAS DE ENERGÍA DIRECTA, LÁSER DE MICROONDAS, LÁSER INFRARROJO, LÁSER DE RAYOS X, ARMA LETALES, TAMBIÉN LLAMADAS X- RAY MASER, utilizado por satélites espías para asesinar en secreto a personas a través del cáncer y muchas otras enfermedades; impedir que naciones que se han declarado enemigas de Chile detonen la BOMBA BIOELÉCTRICA (arma de destrucción masiva que en sus pruebas iniciales resulta en V2K y TELEPATÍA SINTÉTICA), que puede EXTERMINAR A TODOS LOS SERES HUMANOS EN UNA CIUDAD INTERNA SIN DESTRUIR LOS EDIFICIOS, por lo tanto, peor y más peligrosa que una bomba atómica o termonuclear. Parágrafo único: Se definen como armas espaciales todas aquellas que no estén clasificadas como armas convencionales. • 2º - En este segundo párrafo, el municipio presentará un informe sobre los conocimientos adquiridos en la lucha contra las ARMAS CIBERNÉTICAS y ESPACIALES y la consecuente falla en SEGURIDAD URBANA, buscando insertar al municipio en el conjunto de los consejos municipales, que es el lugar donde se se reúne la defensa civil, para que el reconocimiento de los ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS o ESPACIALES, en el marco de la SEGURIDAD URBANA, pueda ser compartido con otros mil ciento veintitrés municipios en el día definido por el artículo 4, a través de murales o mesas donde se ubiquen autoridades y los invitados podrán demostrar la ayuda brindada a a las víctimas en centros de llamadas para la población afectada y en los salones de las treinta y dos departamentos legislaturas departamentales, incluyendo la sala de exposiciones del Capitolio Nacional, donde la Municipalidad, pionera, a través de murales, exposiciones y materiales explicativos, estará demostrando públicamente la ayuda brindada a la población en la lucha contra el abuso technologico; • 3º - El Municipio presentará estadísticas sobre la recuperación de las áreas afectadas por desastres causados por la IMPLEMEN-TACIÓN STEALTH DE MICROCHIPS en la población, como re-sultado de la contratación de laboratorios extranjeros de médicos espías y dentistas que están instalando microchips de alta tecnolo-gía para el desarrollo del espacio tecnologías que Chile aún no tiene, usando a los Chilenos como conejillos de indias; • 4º - El Municipio presentará la incorporación de TECNOLOGÍAS ESPACIALES que Chile NO posee aún, pero que ya han sido patentadas por las naciones más avanzadas tecnológicamente, en la reducción del riesgo de desastres y las acciones de protección y defensa civil entre los elementos de la gestión territorial y la planificación de políticas sectoriales, que pretenden FORTALE-CER a Chile EN ESTE MOMENTO EN QUE NACIONES PRETENDIMENTE MÁS DESARROLLADAS YA ESTÁN ATAQUENDO A Chile CON ARMAS ESPACIALES; • 5º - Presentará estadísticas sobre la promoción de la continuidad de las acciones de protección y defensa civil: es decir, la seguridad global de la población, en circunstancias no sólo de desastres natu-rales, sino también de desastres tecnológicos, por lo que el Muni-cipio estará exigiendo de los poderes públicos Nacional y provincial que, entre los desastres previsibles, se INCLUYAN los ocasionados por ARMAS CIBERNÉTICAS DE ENERGÍA DIRECTA, SATELITAL O MASER. • 6 - Debate sobre incentivar el desarrollo de barrios resilientes a los ATAQUES DE SATÉLITES ESPÍA Y ARMAS ESPACIALES y procesos de urbanización sostenible; • 7º – Discutir el seguimiento de los eventos meteorológicos, hi-drológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos y otros que sean RESULTADO DE LA ACCIÓN DE LAS ARMAS ES-PACIALES contra la POBLACIÓN CIVIL; • 8º - Verificar estadísticas sobre la producción de alertas tempranas sobre la posibilidad de desastres naturales que sean consecuencia del cambio climático por ARMA ESPACIAL; • 9º – Discutir los avances en la verificación de la ocupación del suelo urbano y rural y en qué medida este orden está teniendo su conservación perjudicada por las radiaciones electromagnéticas, verificar en qué medida la vegetación nativa, los recursos hídricos y la vida humana están siendo afectados por las ARMAS ESPACIALES; • 10 – Debatir el listado y seguimiento de todas las empresas TRILLIONARIAS cibernéticas que están implantando o desarrol-lando microchips RFID en MANADAS DE ANIMALES PARA SACRIFICIO y ESTUDIENDO Y DESCIFRANDO sus sofistica-dos sistemas satelitales, radares e INTERFEROMETROS a fin de prevenir, en último término, también a los seres humanos no acabe en la carnicería por el mal uso de estas tecnologías o su adaptación por parte de terceros para el control remoto de funciones fisiológicas y neurológicas humanas para la TRATA DE SERES HUMANOS. • 11 - fomentar iniciativas que resulten en la construcción de vivi-endas con lugares seguros, donde los residentes puedan protegerse en caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS o ARMAS ES- PACIALES; • 12 – Debatir el desarrollo de la conciencia nacional sobre los ri-esgos de desastre que pueden derivarse de la FALTA TECNOLÓ-GICA Chilena a partir de los datos históricos de las patentes presentadas por las víctimas a las universidades en busca de ayu-da; I – Este primer inciso del párrafo 12 ejemplifica el desarrollo de esta conciencia nacional cuando los ciudadanos Élen Odete Go- mes Marcionilo CPF 31903430801 y Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 en representación de la ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS de Chile ( SI ERES VÍCTIMA DE ARMA LÁSER, LLAMA AL NÚMERO Línea 226765850 – 226765912 Y REPORTA, https://drive.google.com/file/d/1QlWitcxwKKscSkDTbIGI0eXXIHkiJCz w/view?usp=sharing Línea 226765850 SI ERES VÍCTIMA DE LA ARMA DE DESTRUCCIÓN MASIVA V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA EN CHILE, LLAMA AL NÚMERO Línea 226765850 – 226765912 Y REPORTA TU CASO SOLICITANDO QUE TU TESTIMONIO SE ADJUNTE AL PROTOCOLO DE ATENCIÓN CIUDADANA OR021N0028918 ( Código letra O, R zero 21 N dos zeros 28 9 18 ) ---Chiledelfuturo --- solicitaron a la industria brasileña , visitando la Universidad de São Paulo, USP, y otras Universidades, la creación de dispositivos de defensa electrónica que puedan detener los ataques neurológicos y fisiológicos descritos en las PATENTES 3.951.134; 7.629.918; 6.470.214; 6.587.729; 4.877.027 y otros DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS UTILIZADOS POR DELIN-CUENTES PARA TERRORIZAR A LA POBLACIÓN CIVIL DESARMA, CON EL FIN DE TRÁFICO DE SERES HUMA-NOS, TORTURA, GENERACIÓN DE PÁNICO, SUICIDIO Y DESTRUCCIÓN DE LA ECONOMÍA CHILENA; discutir los avances en la documentación solicitada a las Universidades y Centros Tecnológicos de Chile; II - Este segundo artículo de-fine y presenta las patentes que ejemplifican el abuso tecnológico. La patente 3.951.134 es un dispositivo y método para controlar y cambiar remotamente las ondas cerebrales con fecha de abril de 1976, el dispositivo puede capturar las ondas cerebrales de la víctima incluso en una posición remota. en el que señales electro-magnéticas de diferentes frecuencias se transmiten simultánea-mente al cerebro de la víctima, y las señales emitidas por el radar se mezclan entre sí dentro del cerebro de la víctima para producir una forma de onda modulada por las ondas cerebrales de la propia víctima. La forma de onda de interferencia que es representativa de la actividad de ondas cerebrales resultante es captada por un ra-dar en un receptor donde se demodula y amplifica para leer el pen - samiento completo de la víctima en una pantalla de computadora. Patente 7.629, 918 es un sistema de ENERGÍA DIRIGIDA MUL-TIFUNCIONAL DE RADIOFRECUENCIA que utiliza energía de radiofrecuencia dirigida para seguir a las personas en la calle di-rectamente desde el satélite en el espacio. Este sistema de armas puede dirigir señales de radar desde el espacio a cualquier ubicaci-ón en el suelo y manipular de forma remota el cerebro o la fisiolo-gía humana. causando pánico y hasta suicidio, estos rayos de ener-gía dirigida pueden hacer flotar objetos o alterar cualquier sistema eléctrico por la concentración de energía subatómica que este rayo de energía dirigida puede causar, poniendo un bit extra de infor-mación en cualquier sistema eléctrico, esta arma inhabilita el cere - bro humano o computadora o cualquier circuito eléctrico. Patente 6.470.214 y método y dispositivo para la aplicación de RADIO-FRECUENCIA auditiva provocando V2K, un sonido radiante dis-parado a victimas que pueden ser seres humanos o animales, hay miles de victimas denuncian esta arma que se utiliza para atormen-tar, abusar o seducir a las personas. La patente 6.587.729 es un aparato para comunicar de forma audible el habla usando ENER-GÍA DE RADIOFRECUENCIA PULSANTE, fechada el 1 de ju-lio de 2003, los perpetradores usan este aparato para comunicar su voz de manera audible directamente al cerebro de las víctimas, los insultos o el sexo del perpetrador se convierten en un efecto de au-dio y se inyectan mediante frecuencia de radio en la cabeza de la víctima, que es así virtualmente violada por esta señal de radiofre - cuencia pulsante, una patente que está abierta a cualquiera para la tortura. El dispositivo de comunicación de doble banda lateral tie-ne potencia de RF; y el demodulador es para convertir la potencia de RF en ondas de presión acústica; el demodulador convierte la potencia de RF en ondas de presión acústica por medio de la ex-pansión y contracción térmica, por lo que las ondas de presión acústica se aproximan a la señal de audio a(t); el demodulador in-cluye una masa que se expande y se contrae, siendo la masa apro-ximadamente esférica; el procesador de raíz cuadrada es un diodo influenciado por una fuente de voltaje, en serie con una resisten-cia, por lo que un voltaje a través del diodo es proporcional a una raíz cuadrada de la segunda señal a (t) que produce As (t) +A. La patente 4.877.027 es el efecto de la audición por radiofrecuencia. La patente que hace audible la radiación de microondas, la patente 4877027 fue una de las primeras formas de DEW, arma de energía dirigida utilizada para emitir sonido directamente en el oído de la víctima que parece ser un mecanismo similar al de la audición de radiofrecuencia pulsante, solo que en este el camino de la energía recorre la cóclea y los oídos, mientras que en el modelo de radiación electromagnética pulsante, el efecto auditivo sobre el cerebro viene dada por la vibración de los huesos del cráneo y de todo el cuerpo. El sonido se induce en la cabeza de una persona mediante la irradiación de la cabeza con microondas en el rango de 100 me-gahercios a 10.000 megahercios, que se modula con una forma de onda determinada. La forma de onda consta de ráfagas de frecuen-cia modulada. Cada ráfaga consta de diez a veinte pulsos espacia-dos uniformemente agrupados estrechamente. El ancho de ráfaga está entre 500 nanosegundos y 100 microsegundos. El ancho de pulso está en el rango de 10 nanosegundos a 1 microsegundo. Las ráfagas son moduladas en frecuencia por la entrada de audio para crear la sensación de escuchar en la persona a la que se le transmi - te la cabeza. Les recordamos que estas IRRADIACIONES, al ser generadas por INTERFEROMETRÍA, se originan en el ESPACIO de tres satélites espías que, al mismo tiempo, EMITEN UN LÁ-SER INVISIBLE, técnicamente llamado MASER, los cuales se anulan entre sí de forma IMPACTANTE (micro-explosiones) por la combinación de tres haces de energía que generan potenciales eléctricos ESCALAR que pueden detenerse mediante la generaci-ón de IMPEDANCIA ALEATORIA alrededor del cuerpo de la víctima. III – Este tercer punto contiene ejemplos de la lista de víctimas que solicitaron la apertura de una investigación policial sobre la situación, Josefa Alexandre (https://www.al.sp.gov. br/re-positorio-faleconosco/14492/4092. pdf ), testigo público en la bús-queda de una conciencia nacional que legisle la búsqueda de equi-pos de protección solicitados por las víctimas a la defensa civil. Ana Costa Conrado. , teniendo como testigos al ciudadano Vini-cius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigador Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA COR - REIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/ 20210531144432 / https://www .al.al.leg.br/ouvidoria/ 20220424054932 ;Naciones Unidas, ONU, De: Urgent-action OHCHR urgente-action@ohchr.org> Fecha: Martes, 01/06/2021 a las 15:37 Asunto: Respuesta automática: [Externo] https://www.a-loalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175. 0639 / SOLICITANDO RECONOCIMIENTO DE NACIONES UNIDAS PARA EL DE-FENSOR DE DERECHOS HUMANOS EVALDO PEREIRA CORREIA ), ciudadana Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), ciudadano João Daniel Menegon da Silva (RG. no. 35066828 -0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 y RG nº 427018985, SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gon-çalves . (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ, CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-SP, CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org, sr-tortura@ohch-r.org); Consultor de Defensa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ou-vidoria.alepa.pa.gov.br/acompanhamento.php W-2503c1aa ; PRO-TOCOLO N° 1458003 (https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/de-nuncio.html); IV - Este cuarto artículo ejemplificará, como testi-gos públicos, la lista de víctimas que interpusieron acciones fede-rales en la búsqueda de una conciencia nacional de la situación. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDI-MIENTO DEL JUZGADO CIVIL ESPECIAL, PJEC proceso 5004370- 55.2022.4.03.6301 - Competencia de los Tribunales Es-peciales, víctima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Este quinto artículo ejemplificará a las víctimas que buscan firmas para que este mismo proyecto de ley sea aprobado en el Municipio donde residen, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https:// www. .al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Este sexto artículo ejemplificará las iniciativas de derecho popular propuestas en México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- fale-conosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios . gob.-pe/reclamos/w1rc3pv0 ) y Colombia ( https://pqrsd.mininterior.-gov.co/Requerimientos/Details?TxtCodigo=096122103170849/ UAC-CS-CV19-3550-2022 Favor de indicar este número para cu-alquier consulta o respuesta ) por las defensoras de derechos hu-manos Nayely Aguilar García y Elvira Silva Nieves Holgado, qui-enes solicitaron a sus respectivos embajadores en México, Perú e Colombia que se solidaricen con las víctimas del abuso tecnológico. • 13 – Debatir si la TELEPATÍA SINTÉTICA está orientando a las comunidades a adoptar comportamientos adecuados de prevención y respuesta en situaciones de desastre, V2K o GANG-STALKING (Acoso Tecnológico Colectivo) y promover la autoprotección; In-ciso único: Gang-Stalking, el llamado acoso tecnológico colecti-vo, es definido como un fenómeno matemático ( http://www.athe-na.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/cathedra/06-01-2016/000087589.pdf / http ://bdtd.ibict.br/vufind/Record/ UNSP_13f2fb9483818c3bc712284cff2d0141) que prescribe infi-nitos cubos cuatridimensionales caben dentro de un cubo pentadi-mensional, lo que significa que la víctima del ataque de energía escalar, representada por un cubo cuatridimensional, cuando sean forzados a entrar en la quinta dimensión por este abuso tecnológi-co, tendrán sus pensamientos compartidos con los pensamientos de las personas que los rodean). • 14 – Debatir la integración de las víctimas con el Municipio en el contexto de las Asociaciones de Derechos Humanos, Artículo 6º - Explica las medidas provisionales en ejecución de este proyecto de ley que prevé “DECLARAR EL 24 DE OCTU- BRE COMO DÍA DE COMBATE A LA TORTURA PSICOTRÓ-NICA, EL LLAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Adquisición de la firma digital para el formulario de recogi-da de firmas para la acreditación, primera medida. I - Este primer inciso ejemplifica la primera firma digital de este proyecto de ley ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1-fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 presentado como protocolo del Senado brasileño protocolo 20000598984 con fecha 22/04/2022 como IDEA LEGISLATIVA. II - El Inciso Segundo, establece la fecha de actualización de este documento, que se encuentra en proceso de corrección, veinticinco de mayo de dos mil veintitrés, y lo denomina INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – El inciso Tercero, reconoce los esfuerzos de la ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, donde la misma iniciativa popular está siendo presentada al Parlamento Sudafricano por el ciudadano Sipho Misheck Nkosi ; y en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares; y en Colombia por la ciudadana Liliana Patricia Jaramillo Cortes ; y em Argentina por la ciudadana Marcela Alejandra Marchant y en Brasil, ASAMBLEA LEGISLATIVA DEL ESTADO DE SÃO PAULO protocolo 17159 ( https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421 @gmail.com ), por la ciudadana MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 y José Aparecido dos Santos; IV - El Inciso Cuarto, ejemplifica la solicitud de protocolo a las entidades competentes: UNIDAD DE ASISTENCIA AL CIUDADANO; MÔNICA PATRICIA VANEGAS MONTOYA, COORDINADORA DE LA UNIDAD DE ATENCIÓN AL CIUDADANO DEL CONGRESO Calle 11 No. 5-60 3er piso Bogotá, D.C. Teléfonos: 3822306 y 3822307 Correo electrónico: atencionciudadanacongreso@senado.gov.co ; <aannttoniopereira@gmail.com> Date: quarta, 5/07/2023 à(s) 06:46 Subject: Colegio Médico de Chile, INICIATIVA POPULAR To: <maria.acevedo@congreso.cl>, <yovana.ahumada@congreso.cl>, <monica.arce@congreso.cl>, <danisa.astudillo@congreso.cl>, <chiara.barchiesi@congreso.cl>, <mariafrancisca.bello@congreso.cl>, <gael.yeomans@congreso.cl>, <consuelo.veloso@congreso.cl>, <carolina.tello@congreso.cl>, <daniela.serrano@congreso.cl>, <xordenes@senado.cl>, <fcampillai@senado.cl>, <cgloriaaravena@senado.cl>, <xrincon@senado.cl>, <yasnaprovoste@senado.cl>, <consultaspop@chileconvencion.cl>, <portal@colegiomedico.cl>, <prensa.defensacivil@outlook.com>, <cdiaz@congreso.cl>, <dconcha@munistgo.cl>, <murquiza@munistgo.cl>, <cdavagnino@munistgo.cl>, <ayanez@munistgo.cl>, <rcarvajal@munistgo.cl>, <ytapia@munistgo.cl>, <pmelo@munistgo.cl>, <vpalmae@munistgo.cl>, <horacio07@gmail.com>, <nunoa@defensacivil.cl>, Sipho Misheck Nkosi <mishecksipho@gmail.com>, <lj7114141@gmail.com>, <Rf974817@gmail.com>, <angelicatorralva84@gmail.com>, <nayelyaguilar0709@gmail.com>, Secretaria da Mulher <secretariadamulher@camara.leg.br>, <procuradoria.mulher@senado.leg.br>, Comissão de Direitos Humanos ECA-USP <cdh.eca@usp.br>, jornaldocampus USP <jornaldocampus@usp.br>, uspmulheres USP <uspmulheres@usp.br>, neci USP <neci@usp.br>, Leitor Uol <leitor@grupofolha.com.br>, <balcao.limao@estadao.com>, <rea.contactos58@gmail.com>, <defensacivilderenca@gmail.com>, <alcalde@muniarica.cl> xxxxx xxxxx https://drive.google.com/file/d/1bSoSWixqDDcuHeia_I_DaXHoJqZvMkTJ/view?usp=sharing / https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphTV64m4S72vJR0oD?e=b9oJoJ https://www.patrocinio.mg.leg.br/ouvidoria/20230806015934 https://www.patrocinio.mg.leg.br/ouvidoria/20230806015934 XXXXX Excelentíssimo Romeu Zema Neto, Governador de Minas Gerais ,Vossa Senhoria chefe da Defesa Civil, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil/MG. Carlos Frederico Otoni Garcia, Coronel PM E-mail: gmg@gabinetemilitar.mg.gov.br Fone: (31) 3915-2912 ( Rodovia Papa João Paulo II B.: Serra Verde, nº 4143 - BH / MG CEP: 31630-900 Telefone: (31) 3915 - 0274. Palácio Tiradentes Rodovia Papa João Paulo II, Bairro Serra Verde, 3777, BH/MG CEP: 31630-901); Excelentíssimo Fuad Jorge Noman Filho, Prefeito de Belo Horizonte, Vossa Senhoria chefe de Gabinete Daniel da Cunha Messias Roque ; ou quaisquer responsáveis (Av. Afonso Pena, 1212 - Centro | 30130-003); Eu, Marcelo Braga Tomé, CPF 09721794619, cidadão Mineiro, conjuntamente com Antonio Pereira, CPF 49534459020, consultor em Defesa Civil da ASSOCIACÂO NACIONAL DE PROTECÃO E AMPARO AS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA SALTO QUNTICO - CNPJ 48034921000100, solicito que o Governador de Minas Gerais decrete o dia 24 de Outubro como o DIA DE COMBATE A TORTURA PSICOTRÔNICA e o faço com base na LEI DOS NEURO DIREITOS, primeiramente promulgada no Chile. Lei número 21383 (MODIFICA LA CARTA FUNDAMENTAL, PARA ESTABLECER EL DESARROLLO CIENTÍFICO Y TECNOLÓGICO AL SERVICIO DE LAS PERSONAS), desde já relembrando ao Governador que o Brasil precisa de uma reforma constitucional que altere o Artigo 5 da Constituição Federal de 1988, a razão sendo que o inciso vigésimo segundo precisa ser acrescentado de uma ALÍNEA única: "O desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material , originalmente tridimensional, tenha estado a serviço da corrente de blocos ( Blockchain ), o qual converte as informações biomédicas dos seres humanos, inclusive sua integridade física em patrimônio imaterial cibernético de quinta dimensão, sepultando os seres humanos de forma permanente na referida corrente de blocos (blockchain). A lei regulará os requisitos, condições e restrições para seu uso nas pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações dela provenientes". As vítimas do desastre tecnológico em curso aguardam por esta atualização na Magna Carta e, enquanto lutam para sobreviver, faz-se mister que os Governadores por todo o Brasil e em seus respectivos municípios, declarem o dia 24 de outubro como o DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, um avanço em legislação de neuro direitos, porque trata de proteger aos seres humanos das empresas trilionárias que as leis em neuro direitos estarão subalternamente a servir. Definições tais quais Interface cérebro-computador, dados neurais e neuro tecnologia precisa ser definidas pelas vítimas desse desastre tecnológico em curso. Os perpetradores, aqueles que violam os neuro direitos, estão recebendo em média dez mil reais ao mês por cada vítima implantada ou conectada por radar reverso maser, o pagamento é feito de forma descentralizada em criptomoeda através da blockchain e o cérebro humano funciona como um processador, um simples NÓ NA REDE ( node ), validando-a automaticamente. Eu, José Aparecido dos Santos, Presidente da Associação Brasileira das Vítimas de Armas Cibernéticas no bairro onde moro, declaro ao Excelentíssimo Governador Tarcísio Gomes de Freitas que a recusa em protocolar o RELATÓRIO da associação de vítimas rente a defesa civil do município de São Paulo caracterizará CRIME CONTRA A HUMANIDADE (Corte Interamericana de Direitos Humanos , artigo 7º do Estatuto de Roma); solicito, portanto, que o Governador , ele mesmo, na condição de CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, protocole na DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO o nosso RELATÓRIO DE EMERGÊNCIA DO SINISTRO TECNOLÓGICO EM CURSO; temos a OBRIGAÇÃO de descrever a ANOMALIA na SEGURANÇA URBANA que estamos enfrentando, a qual denominamos de ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO terá, segundo nossas estimativas, UM PREJUÍZO DE 120 BILHÕES DE REAIS EM 2023, este prejuízo, o qual é maior que a arrecadação total, não se consegue no presente momento COMPUTAR, alastrando-se na forma de um desastre gradual de evolução crônica , como consequência da expansão acelerada de uma economia cibernética de chips de computador ou RFID’s conectados aos seres humanos, daí o porquê de termos que somar o es orço máximo do SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL “SINPDEC” com o es orço dos Paulistanos excluídos da sociedade nas três es eras do “SINPDEC” que, uma vez acionadas, devem empregar as vítimas a a fim de normalizar a situação de calamidade pública em marcha; impedindo, com esta ação, que a economia do brasil caia a zero ; a resposta adequada da defesa civil, nesses casos , depende de o cidadão PROTOCOLAR NO GABINETE DO PRÓPRIO Governador, cobrando-se do Governador que ele próprio de o encaminhamento à defesa civil, se o Governador AGIR CORRETAMENTE, dando encaminhamento à DEFESA CIVIL ele MESMO, terá demonstrado que não estava em CONIVÊNCIA COM O CRIME EM MARCHA, ou se o Governador CONIVENTE COM A UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA PERPETROU CONTRA A POPULAÇÃO, ACOBERTANDO O V2K e a TELEPATIA SINTÉTICA, o que CARACTERIZARIA CRIME CONTRA A HUMANIDADE, CRIMES OS QUAIS SÃO PAULO E BRASIL TERIAM QUE RESPONDER FRENTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Vossa Senhoria Presidente da COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL “COMDEC”, secretários adjuntos ou quaisquer responsáveis, vossa senhoria José Roberto Rodrigues de Oliveira ( Endereço: Palácio Anchieta / Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista - São Paulo-SP - CEP 01319-900 - Telefone: 11 3396-4000 / ); Vossa Excelência Beth Sahão. Presidenta da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO e demais Excelentíssimos membros Adriana Borgo PROS, Douglas Garcia PSL , Gil Diniz PSL, Márcia Lia PT, Rafael Silva PSB, Arthur do Val DEM, Wellington Moura PRB, Delegado Olim PP, Erica Malunguinho PSOL, Dra. Damaris Moura (Av. Pedro Álvares Cabral, 201 São Paulo - CEP 04097-900 - PABX 3886-6000); Vossa Magneficiència, Vahan Agopyan, Reitor da USP , eu Josefa Alexandre, cidadã vítima da violação dos direitos humanos, porque quero inserir a comunidade a qual pertenço nas atividades da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária comunico por intermédio deste PROTOCOLO à Vossa Excelência Profa. Dra. Cláudia Lago (CCA). Presidenta da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, USP, Vossas Execelências Prof. Dr. Rubens Luis Ribeiro Machado Junior (CTR), Profa. Dra. Maria Helena Franco de Araujo Bastos (CAC), Presidente Profa. Dra. Dália Rosenthal (CAP), Prof. Dr. Ivan Claudio Pereira Siqueira (CBD), Profa. Dra. Elizabete Vitória Dorgam Martins (EAD), Prof. Dr. Artur Matuck (CRP), Prof. Dr. Rogério Luiz Moraes Costa (CMU), Prof. Dr. Vitor Souza Lima Blotta (CJE) (Endereço: Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443 – Cidade Universitária – CEP 05508-020 – São Paulo – SP – Brasil / Rua da Reitoria, 374, 3º andar | Cidade Universitária | São Paulo - SP | CEP 05508-220 Assistência Técnica do Gabinete | +55 11 3091-3469Secretaria do Gabinete | +55 11 3091-3240 / cdh.eca@usp.br ; uspmulheres@usp.br , procin@usp.br , imprensa@usp.br );Vossa Excelência Eduardo Tuma,Presidente da Câmara Municipal do Município de São Paulo ( Rua Líbero Badaró, 425 Centro - 36º andar Telefone: (11) 3101-5050 presidencia@saopaulo.sp.leg.br ); e, por extensão, a TODOS OS PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL, Eu, Sandra Regina de Oliveira, VÍTIMA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, CPF 040738988-17, RG: 1372129-4 SSP-SP , declaro à COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, USP, conforme já foi por mim declarado à Defesa Civil e ao Parlamento do Estado de São Paulo pela cidadã Josefa Alexandre (CPF 055.152.938-51;RG: 14458844-4 SSP-SP / USP-RUSP/DACAP-01 **07/05/2019 15:49 000000000131 ) que pertenço a uma COMUNIDADE SINISTRADA tecnologicamente, e dou ciência do Estatuto da Associação de Vítimas da qual faço parte; relatado , aqui, a falha na SEGURANÇA URBANA que está ocorrendo, solicito a este Município e, por extensão à todos os outros Municípios Brasileiros onde existam vítimas a divulgação em Rádio, Televisão e Jornais de grande circulação da situação e que sejam viabilizadas entrevistas coletivas para as comunidades vitimadas, uma VEZ QUE O ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO perpetrado contra o Estado de São Paulo e o Brasil já acumulam um prejuízo maior que TODA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BRASIL e PIB combinados, a situação sendo de CALAMIDADE PÚBLICA para as COMUNIDADES ATINGIDAS, apresento o nosso o pedido de DECRETO DE LEI ao Governador: Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Estadual o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera federal contra o Estado ou quaisquer de seus cidadãos. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Estado de São Paulo, que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra o Estado de São Paulo e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Estado de São Paulo todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; • 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; • 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; • 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. • 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; • 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; • 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Estado causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Estado; I – Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Estado de São Paulo perde 237 Bilhões de reais anualmente e a município de São Paulo, Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação. II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ); • 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Estado corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; • 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. • 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; • 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; • 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; • 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; • 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; • 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Estado está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; • 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; • 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Estadual do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Estado deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: • 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Estado apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não estejam classificadas como armas convencionais. • 2º - Neste parágrafo segundo, o Estado apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o Estado no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Estados no dia definido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Estado de São Paulo, pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população; • 3º– O Estado apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; • 4º - O Estado apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; • 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Estado estará cobrando do poder público Municipal e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. • 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; • 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; • 8º – Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; • 9º – Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; • 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. • 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; • 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa • aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/14492/4 092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721 -5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG- 13.727.454 / SSP- MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003 ( https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado no Estado onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia ( https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS-CV19-3550-2022 Cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico. • 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso único: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). • 14º– Debater a integracão das vítimas com o Estado no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II - Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Mexicano, pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares e no Parlamento Sul-Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; e na Colômbia pela cidadã Liliana Patricia Jaramillo e no Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO protocolo 17159 • https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de protocolo às entidades competentes: UNIDADE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO; MÔNICA PATRICIA VANEGAS MONTOYA, COORDENADORA DA UNIDADE DE ATENÇÃO CIDADÃO DO CONGRESSO Calle 11 No. 5-60 3º andar Bogotá, D.C. Telefones: 3822306 e 3822307 E-mail: atencionciudadanacongreso@senado.gov.co ; Es necessario exigir al Colegio Médico de Chile ( https://www.colegiomedico.cl/ ) proporcione estadísticas sobre el uso del CIE W90 ( Clasificación Internacional de Enfermedades • , que el Colegio Médico muestre cuantas veces se ha utilizado este código https://icdcode.info/espanol/cie-10/codigo-w90.html El abogado jefe de Falmed, Fundación de Asistencia Legal del Colegio Médico de Chile. Juan Carlos Bello, declara que “todo acto médico está centrado en el paciente y su bienestar, si esta es la verdad entonces la negligencia y el diagnóstico erróneo y el fracaso del tratamiento no debería ser el objetivo de los médicos,y los médicos les estarían dando a las víctimas de radiación no ionizante el código de enfermedad correcto, el CIE W90, El Código de Ética del Colegio Médico de Chile es claro en recalcar que ningún médico puede asegurar la precisión de su diagnóstico ni garantizar la curación del paciente, la única certeza médica es el precio del tratamiento, por lo que el error médico calculado y garanizado con la infelicidad del paciente que tendrá que gastar cada vez más sin tener nunca el diagnóstico correcto, esta charlatanería médica ,dependerá de que el Colegio Médico oculte las estadísticas de emisión de diagnósticos y porque esto está pasando en Chile, presento esta INICIATIVA POPULAR con el objetivo de combatir la corrupción en la medicina. Artículo 1 - Se crea y define en la administración pública Munici-pal el término PSICOTRÓNICO como un abuso tecnológico per-petrado por el ámbito, Nacional, Provincial o extranjero contra el Municipio o cualquiera de sus ciudadanos. Artículo 2º - Atribuye al término creado y definido por el Artículo 1º el objeto de la creación de este término en la ciudad de Santiago, Chile, que será exponer el abuso tecnológico que se está cometiendo contra los ciudadanos y el municipio presentando medidas de reparación que buscan una solución. Artículo 3 – La denuncia o corrección del abuso a que se refiere el artículo 2 constará de diecinueve párrafos: • 1º – Poner bajo la protección de la comisión de derechos huma-nos de la municipalidad de Santiago a todos los ciudadanos que se declaren víctimas de abuso tecnológico, la la llamada tortura psicotrónica. Inciso único - - La terminología V2K, la telepatía sintética y el acoso colectivo asociado, popularmente llamados Gang-Stalking, “pandilla acecho”, que incluyen el abuso tecnoló-gico, se explican en el artículo 5, párrafo § 12, inciso segundo; • 2º - Documentar el abuso perpetrado por los fiscales provinciales o cualquier otro poder, que insisten en descartar a las víctimas de abuso tecnológico como enfermos mentales o esquizofrénicos, buscando restituir a las víctimas en su derecho a ser escuchadas y tratadas como personas sanas y conscientes, cuya salud está siendo perjudicada. por abuso tecnológico; • 3º - Articular la integración con los servicios (unidad de salud de la familia, unidades básicas de salud, urgencia y emergencia, centro de referencia, entre otros), así como con otros profesionales de la salud en la perspectiva de que la víctima que activa esta ley sea tratada como Clasificación Internacional de Enfermedades CIE W90.0X, para que se respete el derecho de la víctima a manifestar que se trata de un abuso tecnológico que no puede ser trata-do como un simple caso congénito. Inciso único,Ejemplifica que los Decretos Supremos N°3 y N°133 requieren la creación de un decreto que reconozca los peligros de las radiaciones no ionizantes presentes en la clasificación internacional de enfermedades código CIE-10 W90, cuyas estadísticas el Instituto de Salud Pública no está computando como se puede ver en la url https://www.ispch.gob.cl/salud-de-los-trabajadores/subdepartamento-ambientes-laborales/seccion-radiaciones-ionizantes-y-no - ionizante / • 4º - Mantener debidamente actualizadas a las Comisiones Técni-cas de Defensa Civil sobre las necesidades de las víctimas en la obtención de equipos de protección que detecten y detengan la tor-tura psicotrónica; • 5°- Adoptar normas y procedimientos operativos para que todas las actividades que se desarrollen en ejecución de esta ley tengan impacto en las universidades y centros de investigación; • 6º - Programar, a través del estudio de patentes que causen abuso tecnológico, la necesaria búsqueda de ingenieros electrónicos que puedan crear dispositivos de protección que neutralicen el abuso; Inciso único - Se ejemplifica. en este inciso que la generación de impedancia aleatoria en el cuerpo de las víctimas, en la ropa o en las paredes de las casas puede ayudar a detener el acoso. • 7º - Garantizar la disponibilidad de información sobre patentes que resulten en tortura psicotrónica, apoyando a los profesionales de la salud, con el fin de prevenir la emisión de Clasificación In-ternacional de Enfermedades erróneos basadossimplemente en la creencia de que la persona que escucha las voces es un enfermo mental, ayudando a los profesionales de la salud a entender que la tecnología cibernética también genera voces intracraneales, y que el uso de la farmacoterapia para facilitar el enriquecimiento de personas sin escrúpulos y evitar que la víctima de la tortura psico-trónica pueda defenderse manteniéndola dopada con psicofárma-cos para que la víctima sea violada a distancia con ninguna posibi-lidad de defensa es baja, vil y criminal; • 8º - Asegurar condiciones adecuadas para que las víctimas de abuso tecnológico obtengan atención colectiva en lugar de ser in-dividualmente dopadas y descartadas en la basura de la psiquiatría; • 9 - Analizar el movimiento financiero de los sistemas cibernéti-cos con el objetivo de evitar la expansión de la copia sin pago, ya que detrás de los abusos psicotrónicos se encuentra el espionaje médico que copia, “xeroxea” vía satélite el patrimonio inmaterial de la Municipalidad provocando un daño constante y un daño tec-nológico y rezago humanitario a la Municipalidad; I – Este primer ínciso ejemplifica la necesidad de computar el monto anual que Chile está perdiendo por el robo del patrimo-nio inmaterial cibernético; patrimonio que se sustrae a las víctimas y a la Municipalidad a medida que las personas son copiadas a distancia por las fotocopiadoras del satélite MASER; se estima que el Departamento de Antioquia deja de cobrar 200 mil millo- nes de pesos anuales y la Municipalidad deja de cobrar millones de pesos mensuales por la falta de dicho cómputo.– Este segundo inciso ejemplifica la Tesis Penal de Chile en la Corte Interamericana de Derechos Humanos (petición P- 1704-19 actualizada el 25/09/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; Referencia NACIONES UNIDAS: j7oe1884) que aler-ta sobre el hecho de que que el Robo de la propiedad intelectual en la hoja de papel evolucionó al Robo del Patrimonio Inmaterial Ci-bernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5/); • 10º- Mantener una alerta actualizada sobre los riesgos que corre la Municipalidad si los fiscales Departamentales o Distritales con-tinúan abusando de seres humanos descartándolos sumariamente como esquizofrénicos simplemente por ser pobres o de color sin tomar en cuenta la verdadera causa que está detrás de la tortura psicotrónica, que es EL ROBO DEL PATRIMONIO INMATERIAL CIBERNÉTICO, con énfasis en la creación de programas de salud que reconozcan esta situación; • 11º - Ayudar a todas las personas que afirmen ser víctimas de abuso tecnológico, V2K, telepatía sintética o acoso tecnológico colectivo a documentar sus casos, habilitando siempre que sea posible auditorios o espacios municipales donde las víctimas puedan llevar a conocimiento público la solución del abuso tecnológico que buscan. • 12º - Fomentar la participación de las víctimas en programas de formación en defensa civil y profilaxis en salud; • 13º - Orientar individual y colectivamente sobre el derecho de los ciudadanos a resistir el uso inapropiado de medicamentos que sólo buscan enriquecer a los malos profesionales de la salud, quienes deben actualizarse para poder asistir a las víctimas del abuso tecnológico; • 14º - Participar en la planificación y evaluación del esfuerzo de las víctimas del abuso tecnológico, v2k, telepatía sintética en la superación de la farmacoterapia, para que los pacientes que utili-zan los medicamentos que necesitan no tengan las dosis, frecuen-cia, tiempos y vías de administración y duración adecuada obsta-culizada por laboratorios extranjeros que insisten en sustraer infor-mación médica superponiendo a la víctima radares que ponen en riesgo el tratamiento de enfermos mentales, muchos de los cuales sufren tortura psicotrónica, lo que dificulta su tratamiento, lo que imposibilita el logro de cualquier objetivo terapéutico; • 15º - Analizar la validez de la emisión de un CID por enfermedad mental o esquizofrenia, cuando la víctima de la emisión errónea de este CID argumenta que es un W90.0X, evitando así el abuso por parte de médicos sin escrúpulos o de la industria farmacéutica; • 16° - Fomentar la asistencia técnica o jurídica y la emisión de dictámenes tecnológicos de la defensa civil y de todos los sectores tecnológicos municipales a los integrantes de la salud municipal, con el objeto de coadyuvar en la selección, adición, reposición, adecuación o interrupción de la farmacoterapia a los pacientes que se declaran víctimas de abuso tecnológico, buscando protección física del hecho real, la energía electromagnética a la que la vícti-ma afirma estar siendo sometida; • 17º – Participar y promover la discusión de los casos de tortura psicotrónica declarada, con el objetivo de que los casos no sean tratados como meros casos clínicos a silenciar, sino como casos tecnológicos, donde la Municipalidad está perdiendo dinero y re-caudación al permitir que los ciudadanos sean sumariamente des-cartados como enfermos mentales, cuando se sospecha que son blanco de armas electrónicas de alta tecnología y RFID'S, las cua-les requieren ser detectadas, con el fin de preservar el Patrimonio Inmaterial (evitando que la copia de ADN robada sea acumulada o usurpada en cementerios virtuales clandestinos) La cibernética de Chile y el bienestar de la población; • 18º - Garantizar la divulgación pública y el acceso de las vícti-mas a las denuncias públicas, periódicos, radio y televisión, pro-mover una amplia difusión para que cese cualquier forma de abuso tecnológico hasta ahora encubierta o silenciada; • 19º - promover la identificación y evaluación de amenazas, susceptibilidades y vulnerabilidades a desastres en los casos en que las víctimas afirmen ser objeto de ALTA TECNOLOGÍA ESPACIAL QUE NO TIENE Chile, pero que ya están siendo utilizadas contra Chile por naciones extranjeras o empresas privadas ENEMIGOS DE Chile, con el fin de evitar o reducir su ocurrencia ; Artículo 4º - Declaración del 24 de octubre como Día Estatal de Lucha contra la Tortura Psicotrónica, el denominado abuso tecnológico. Artículo 5 - Atribuye al Artículo 4, en 14 párrafos, los Puntos que el Municipio deberá, con motivo de la observación del 24 de octubre, debatir con la comunidad que se declare objeto de abuso tecnológico, buscando alojamiento en el sistema hotelero de la Santiago, Chile, en parroquias o em pensiones o posadas para mochileros, en preparación para ese día, para que se reúnan víctimas de todas las regiones del mundo, en una conferen-cia y debate estadístico sobre cuánto avanza el municipio en a favor de los Derechos Humanos y un planeta sin abusos tecnológicos: • 1º – En este primer párrafo del artículo 5, el municipio presentará resultados en la reducción de riesgos de desastres por ARMAS ESPACIALES, V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA y ARMAS DE ENERGÍA DIRECTA, LÁSER DE MICROONDAS, LÁSER INFRARROJO, LÁSER DE RAYOS X, ARMA LETALES, TAMBIÉN LLAMADAS X- RAY MASER, utilizado por satélites espías para asesinar en secreto a personas a través del cáncer y muchas otras enfermedades; impedir que naciones que se han declarado enemigas de Chile detonen la BOMBA BIOELÉCTRICA (arma de destrucción masiva que en sus pruebas iniciales resulta en V2K y TELEPATÍA SINTÉTICA), que puede EXTERMINAR A TODOS LOS SERES HUMANOS EN UNA CIUDAD INTERNA SIN DESTRUIR LOS EDIFICIOS, por lo tanto, peor y más peligrosa que una bomba atómica o termonuclear. Parágrafo único: Se definen como armas espaciales todas aquellas que no estén clasificadas como armas convencionales. • 2º - En este segundo párrafo, el municipio presentará un informe sobre los conocimientos adquiridos en la lucha contra las ARMAS CIBERNÉTICAS y ESPACIALES y la consecuente falla en SEGURIDAD URBANA, buscando insertar al municipio en el conjunto de los consejos municipales, que es el lugar donde se se reúne la defensa civil, para que el reconocimiento de los ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS o ESPACIALES, en el marco de la SEGURIDAD URBANA, pueda ser compartido con otros mil ciento veintitrés municipios en el día definido por el artículo 4, a través de murales o mesas donde se ubiquen autoridades y los invitados podrán demostrar la ayuda brindada a a las víctimas en centros de llamadas para la población afectada y en los salones de las treinta y dos departamentos legislaturas departamentales, incluyendo la sala de exposiciones del Capitolio Nacional, donde la Municipalidad, pionera, a través de murales, exposiciones y materiales explicativos, estará demostrando públicamente la ayuda brindada a la población en la lucha contra el abuso technologico; • 3º - El Municipio presentará estadísticas sobre la recuperación de las áreas afectadas por desastres causados por la IMPLEMEN-TACIÓN STEALTH DE MICROCHIPS en la población, como re-sultado de la contratación de laboratorios extranjeros de médicos espías y dentistas que están instalando microchips de alta tecnolo-gía para el desarrollo del espacio tecnologías que Chile aún no tiene, usando a los Chilenos como conejillos de indias; • 4º - El Municipio presentará la incorporación de TECNOLOGÍAS ESPACIALES que Chile NO posee aún, pero que ya han sido patentadas por las naciones más avanzadas tecnológicamente, en la reducción del riesgo de desastres y las acciones de protección y defensa civil entre los elementos de la gestión territorial y la planificación de políticas sectoriales, que pretenden FORTALE-CER a Chile EN ESTE MOMENTO EN QUE NACIONES PRETENDIMENTE MÁS DESARROLLADAS YA ESTÁN ATAQUENDO A Chile CON ARMAS ESPACIALES; • 5º - Presentará estadísticas sobre la promoción de la continuidad de las acciones de protección y defensa civil: es decir, la seguridad global de la población, en circunstancias no sólo de desastres natu-rales, sino también de desastres tecnológicos, por lo que el Muni-cipio estará exigiendo de los poderes públicos Nacional y provincial que, entre los desastres previsibles, se INCLUYAN los ocasionados por ARMAS CIBERNÉTICAS DE ENERGÍA DIRECTA, SATELITAL O MASER. • 6 - Debate sobre incentivar el desarrollo de barrios resilientes a los ATAQUES DE SATÉLITES ESPÍA Y ARMAS ESPACIALES y procesos de urbanización sostenible; • 7º – Discutir el seguimiento de los eventos meteorológicos, hi-drológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos y otros que sean RESULTADO DE LA ACCIÓN DE LAS ARMAS ES-PACIALES contra la POBLACIÓN CIVIL; • 8º - Verificar estadísticas sobre la producción de alertas tempranas sobre la posibilidad de desastres naturales que sean consecuencia del cambio climático por ARMA ESPACIAL; • 9º – Discutir los avances en la verificación de la ocupación del suelo urbano y rural y en qué medida este orden está teniendo su conservación perjudicada por las radiaciones electromagnéticas, verificar en qué medida la vegetación nativa, los recursos hídricos y la vida humana están siendo afectados por las ARMAS ESPACIALES; • 10 – Debatir el listado y seguimiento de todas las empresas TRILLIONARIAS cibernéticas que están implantando o desarrol-lando microchips RFID en MANADAS DE ANIMALES PARA SACRIFICIO y ESTUDIENDO Y DESCIFRANDO sus sofistica-dos sistemas satelitales, radares e INTERFEROMETROS a fin de prevenir, en último término, también a los seres humanos no acabe en la carnicería por el mal uso de estas tecnologías o su adaptación por parte de terceros para el control remoto de funciones fisiológicas y neurológicas humanas para la TRATA DE SERES HUMANOS. • 11 - fomentar iniciativas que resulten en la construcción de vivi-endas con lugares seguros, donde los residentes puedan protegerse en caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS o ARMAS ES- PACIALES; • 12 – Debatir el desarrollo de la conciencia nacional sobre los ri-esgos de desastre que pueden derivarse de la FALTA TECNOLÓ-GICA Chilena a partir de los datos históricos de las patentes presentadas por las víctimas a las universidades en busca de ayu-da; I – Este primer inciso del párrafo 12 ejemplifica el desarrollo de esta conciencia nacional cuando los ciudadanos Élen Odete Go- mes Marcionilo CPF 31903430801 y Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 en representación de la ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS de Chile ( SI ERES VÍCTIMA DE ARMA LÁSER, LLAMA AL NÚMERO Línea 226765850 – 226765912 Y REPORTA, https://drive.google.com/file/d/1QlWitcxwKKscSkDTbIGI0eXXIHkiJCz w/view?usp=sharing Línea 226765850 SI ERES VÍCTIMA DE LA ARMA DE DESTRUCCIÓN MASIVA V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA EN CHILE, LLAMA AL NÚMERO Línea 226765850 – 226765912 Y REPORTA TU CASO SOLICITANDO QUE TU TESTIMONIO SE ADJUNTE AL PROTOCOLO DE ATENCIÓN CIUDADANA OR021N0028918 ( Código letra O, R zero 21 N dos zeros 28 9 18 ) ---Chiledelfuturo --- solicitaron a la industria brasileña , visitando la Universidad de São Paulo, USP, y otras Universidades, la creación de dispositivos de defensa electrónica que puedan detener los ataques neurológicos y fisiológicos descritos en las PATENTES 3.951.134; 7.629.918; 6.470.214; 6.587.729; 4.877.027 y otros DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS UTILIZADOS POR DELIN-CUENTES PARA TERRORIZAR A LA POBLACIÓN CIVIL DESARMA, CON EL FIN DE TRÁFICO DE SERES HUMA-NOS, TORTURA, GENERACIÓN DE PÁNICO, SUICIDIO Y DESTRUCCIÓN DE LA ECONOMÍA CHILENA; discutir los avances en la documentación solicitada a las Universidades y Centros Tecnológicos de Chile; II - Este segundo artículo de-fine y presenta las patentes que ejemplifican el abuso tecnológico. La patente 3.951.134 es un dispositivo y método para controlar y cambiar remotamente las ondas cerebrales con fecha de abril de 1976, el dispositivo puede capturar las ondas cerebrales de la víctima incluso en una posición remota. en el que señales electro-magnéticas de diferentes frecuencias se transmiten simultánea-mente al cerebro de la víctima, y las señales emitidas por el radar se mezclan entre sí dentro del cerebro de la víctima para producir una forma de onda modulada por las ondas cerebrales de la propia víctima. La forma de onda de interferencia que es representativa de la actividad de ondas cerebrales resultante es captada por un ra-dar en un receptor donde se demodula y amplifica para leer el pen - samiento completo de la víctima en una pantalla de computadora. Patente 7.629, 918 es un sistema de ENERGÍA DIRIGIDA MUL-TIFUNCIONAL DE RADIOFRECUENCIA que utiliza energía de radiofrecuencia dirigida para seguir a las personas en la calle di-rectamente desde el satélite en el espacio. Este sistema de armas puede dirigir señales de radar desde el espacio a cualquier ubicaci-ón en el suelo y manipular de forma remota el cerebro o la fisiolo-gía humana. causando pánico y hasta suicidio, estos rayos de ener-gía dirigida pueden hacer flotar objetos o alterar cualquier sistema eléctrico por la concentración de energía subatómica que este rayo de energía dirigida puede causar, poniendo un bit extra de infor-mación en cualquier sistema eléctrico, esta arma inhabilita el cere - bro humano o computadora o cualquier circuito eléctrico. Patente 6.470.214 y método y dispositivo para la aplicación de RADIO-FRECUENCIA auditiva provocando V2K, un sonido radiante dis-parado a victimas que pueden ser seres humanos o animales, hay miles de victimas denuncian esta arma que se utiliza para atormen-tar, abusar o seducir a las personas. La patente 6.587.729 es un aparato para comunicar de forma audible el habla usando ENER-GÍA DE RADIOFRECUENCIA PULSANTE, fechada el 1 de ju-lio de 2003, los perpetradores usan este aparato para comunicar su voz de manera audible directamente al cerebro de las víctimas, los insultos o el sexo del perpetrador se convierten en un efecto de au-dio y se inyectan mediante frecuencia de radio en la cabeza de la víctima, que es así virtualmente violada por esta señal de radiofre - cuencia pulsante, una patente que está abierta a cualquiera para la tortura. El dispositivo de comunicación de doble banda lateral tie-ne potencia de RF; y el demodulador es para convertir la potencia de RF en ondas de presión acústica; el demodulador convierte la potencia de RF en ondas de presión acústica por medio de la ex-pansión y contracción térmica, por lo que las ondas de presión acústica se aproximan a la señal de audio a(t); el demodulador in-cluye una masa que se expande y se contrae, siendo la masa apro-ximadamente esférica; el procesador de raíz cuadrada es un diodo influenciado por una fuente de voltaje, en serie con una resisten-cia, por lo que un voltaje a través del diodo es proporcional a una raíz cuadrada de la segunda señal a (t) que produce As (t) +A. La patente 4.877.027 es el efecto de la audición por radiofrecuencia. La patente que hace audible la radiación de microondas, la patente 4877027 fue una de las primeras formas de DEW, arma de energía dirigida utilizada para emitir sonido directamente en el oído de la víctima que parece ser un mecanismo similar al de la audición de radiofrecuencia pulsante, solo que en este el camino de la energía recorre la cóclea y los oídos, mientras que en el modelo de radiación electromagnética pulsante, el efecto auditivo sobre el cerebro viene dada por la vibración de los huesos del cráneo y de todo el cuerpo. El sonido se induce en la cabeza de una persona mediante la irradiación de la cabeza con microondas en el rango de 100 me-gahercios a 10.000 megahercios, que se modula con una forma de onda determinada. La forma de onda consta de ráfagas de frecuen-cia modulada. Cada ráfaga consta de diez a veinte pulsos espacia-dos uniformemente agrupados estrechamente. El ancho de ráfaga está entre 500 nanosegundos y 100 microsegundos. El ancho de pulso está en el rango de 10 nanosegundos a 1 microsegundo. Las ráfagas son moduladas en frecuencia por la entrada de audio para crear la sensación de escuchar en la persona a la que se le transmi - te la cabeza. Les recordamos que estas IRRADIACIONES, al ser generadas por INTERFEROMETRÍA, se originan en el ESPACIO de tres satélites espías que, al mismo tiempo, EMITEN UN LÁ-SER INVISIBLE, técnicamente llamado MASER, los cuales se anulan entre sí de forma IMPACTANTE (micro-explosiones) por la combinación de tres haces de energía que generan potenciales eléctricos ESCALAR que pueden detenerse mediante la generaci-ón de IMPEDANCIA ALEATORIA alrededor del cuerpo de la víctima. III – Este tercer punto contiene ejemplos de la lista de víctimas que solicitaron la apertura de una investigación policial sobre la situación, Josefa Alexandre (https://www.al.sp.gov. br/re-positorio-faleconosco/14492/4092. pdf ), testigo público en la bús-queda de una conciencia nacional que legisle la búsqueda de equi-pos de protección solicitados por las víctimas a la defensa civil. Ana Costa Conrado. , teniendo como testigos al ciudadano Vini-cius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigador Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA COR - REIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/ 20210531144432 / https://www .al.al.leg.br/ouvidoria/ 20220424054932 ;Naciones Unidas, ONU, De: Urgent-action OHCHR urgente-action@ohchr.org> Fecha: Martes, 01/06/2021 a las 15:37 Asunto: Respuesta automática: [Externo] https://www.a-loalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175. 0639 / SOLICITANDO RECONOCIMIENTO DE NACIONES UNIDAS PARA EL DE-FENSOR DE DERECHOS HUMANOS EVALDO PEREIRA CORREIA ), ciudadana Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), ciudadano João Daniel Menegon da Silva (RG. no. 35066828 -0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 y RG nº 427018985, SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gon-çalves . (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ, CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-SP, CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org, sr-tortura@ohch-r.org); Consultor de Defensa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ou-vidoria.alepa.pa.gov.br/acompanhamento.php W-2503c1aa ; PRO-TOCOLO N° 1458003 (https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/de-nuncio.html); IV - Este cuarto artículo ejemplificará, como testi-gos públicos, la lista de víctimas que interpusieron acciones fede-rales en la búsqueda de una conciencia nacional de la situación. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDI-MIENTO DEL JUZGADO CIVIL ESPECIAL, PJEC proceso 5004370- 55.2022.4.03.6301 - Competencia de los Tribunales Es-peciales, víctima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Este quinto artículo ejemplificará a las víctimas que buscan firmas para que este mismo proyecto de ley sea aprobado en el Municipio donde residen, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https:// www. .al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Este sexto artículo ejemplificará las iniciativas de derecho popular propuestas en México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- fale-conosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios . gob.-pe/reclamos/w1rc3pv0 ) y Colombia ( https://pqrsd.mininterior.-gov.co/Requerimientos/Details?TxtCodigo=096122103170849/ UAC-CS-CV19-3550-2022 Favor de indicar este número para cu-alquier consulta o respuesta ) por las defensoras de derechos hu-manos Nayely Aguilar García y Elvira Silva Nieves Holgado, qui-enes solicitaron a sus respectivos embajadores en México, Perú e Colombia que se solidaricen con las víctimas del abuso tecnológico. • 13 – Debatir si la TELEPATÍA SINTÉTICA está orientando a las comunidades a adoptar comportamientos adecuados de prevención y respuesta en situaciones de desastre, V2K o GANG-STALKING (Acoso Tecnológico Colectivo) y promover la autoprotección; In-ciso único: Gang-Stalking, el llamado acoso tecnológico colecti-vo, es definido como un fenómeno matemático ( http://www.athe-na.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/cathedra/06-01-2016/000087589.pdf / http ://bdtd.ibict.br/vufind/Record/ UNSP_13f2fb9483818c3bc712284cff2d0141) que prescribe infi-nitos cubos cuatridimensionales caben dentro de un cubo pentadi-mensional, lo que significa que la víctima del ataque de energía escalar, representada por un cubo cuatridimensional, cuando sean forzados a entrar en la quinta dimensión por este abuso tecnológi-co, tendrán sus pensamientos compartidos con los pensamientos de las personas que los rodean). • 14 – Debatir la integración de las víctimas con el Municipio en el contexto de las Asociaciones de Derechos Humanos, Artículo 6º - Explica las medidas provisionales en ejecución de este proyecto de ley que prevé “DECLARAR EL 24 DE OCTU- BRE COMO DÍA DE COMBATE A LA TORTURA PSICOTRÓ-NICA, EL LLAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Adquisición de la firma digital para el formulario de recogi-da de firmas para la acreditación, primera medida. I - Este primer inciso ejemplifica la primera firma digital de este proyecto de ley ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1-fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 presentado como protocolo del Senado brasileño protocolo 20000598984 con fecha 22/04/2022 como IDEA LEGISLATIVA. II - El Inciso Segundo, establece la fecha de actualización de este documento, que se encuentra en proceso de corrección, veinticinco de mayo de dos mil veintitrés, y lo denomina INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – El inciso Tercero, reconoce los esfuerzos de la ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, donde la misma iniciativa popular está siendo presentada al Parlamento Sudafricano por el ciudadano Sipho Misheck Nkosi: https://i.postimg.cc/rs9KQ22c/22601707-1-html-45025a2541b24611.png ; y en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares: https://i.postimg.cc/tJppfJFf/torralva.png y en Colombia por la ciudadana Liliana Patricia Jaramillo Cortes : https://i.postimg.cc/1Xm1BTQ1/liliana.jpg y em Argentina por la ciudadana Marcela Alejandra Marchant: https://i.postimg.cc/Bv9yNyT7/Marcela.jpg y en Brasil, ASAMBLEA LEGISLATIVA DEL ESTADO DE SÃO PAULO protocolo 17159 ( https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421 @gmail.com ), por la ciudadana MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 y José Aparecido dos Santos: https://i.postimg.cc/zDscq6Mz/jose.png IV - El Inciso Cuarto, ejemplifica la solicitud de protocolo a las entidades competentes: UNIDAD DE ASISTENCIA AL CIUDADANO; MÔNICA PATRICIA VANEGAS MONTOYA, COORDINADORA DE LA UNIDAD DE ATENCIÓN AL CIUDADANO DEL CONGRESO Calle 11 No. 5-60 3er piso Bogotá, D.C. Teléfonos: 3822306 y 3822307 Correo electrónico: atencionciudadanacongreso@senado.gov.co ; <aannttoniopereira@gmail.com> Date: quarta, 5/07/2023 à(s) 06:46 Subject: Colegio Médico de Chile, INICIATIVA POPULAR To: <maria.acevedo@congreso.cl>, <yovana.ahumada@congreso.cl>, <monica.arce@congreso.cl>, <danisa.astudillo@congreso.cl>, <chiara.barchiesi@congreso.cl>, <mariafrancisca.bello@congreso.cl>, <gael.yeomans@congreso.cl>, <consuelo.veloso@congreso.cl>, <carolina.tello@congreso.cl>, <daniela.serrano@congreso.cl>, <xordenes@senado.cl>, <fcampillai@senado.cl>, <cgloriaaravena@senado.cl>, <xrincon@senado.cl>, <yasnaprovoste@senado.cl>, <consultaspop@chileconvencion.cl>, <portal@colegiomedico.cl>, <prensa.defensacivil@outlook.com>, <cdiaz@congreso.cl>, <dconcha@munistgo.cl>, <murquiza@munistgo.cl>, <cdavagnino@munistgo.cl>, <ayanez@munistgo.cl>, <rcarvajal@munistgo.cl>, <ytapia@munistgo.cl>, <pmelo@munistgo.cl>, <vpalmae@munistgo.cl>, <horacio07@gmail.com>, <nunoa@defensacivil.cl>, Sipho Misheck Nkosi <mishecksipho@gmail.com>, <lj7114141@gmail.com>, <Rf974817@gmail.com>, <angelicatorralva84@gmail.com>, <nayelyaguilar0709@gmail.com>, Secretaria da Mulher <secretariadamulher@camara.leg.br>, <procuradoria.mulher@senado.leg.br>, Comissão de Direitos Humanos ECA-USP <cdh.eca@usp.br>, jornaldocampus USP <jornaldocampus@usp.br>, uspmulheres USP <uspmulheres@usp.br>, neci USP <neci@usp.br>, Leitor Uol <leitor@grupofolha.com.br>, <balcao.limao@estadao.com>, <rea.contactos58@gmail.com>, <defensacivilderenca@gmail.com>, <alcalde@muniarica.cl> xxxxx xxxxx https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphTY4NjeQrmDFg3MT?e=mhecds / https://drive.google.com/file/d/1cBQkbxYxPDT6IvWL9OrVG6I9gdSS7I28/view?usp=sharing
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)