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Regulamentação - Artigo 182, parágrafo único da Constituição Estadual
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por Paulo Leite
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publicado
18/04/2023
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última modificação
18/04/2023 15h57
Bom dia! O artigo 182 da Constituição Estadual, que trata do limite para dívida consolidada, traz em seu parágrafo único que "Lei Complementar Estadual, sem prejuízo do estabelecido na legislação federal, disporá sobre a aplicação da regra deste artigo". Gostaria de saber se essa Lei complementar foi elaborada? Caso a resposta seja positiva, qual o número dessa Lei?
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Ouvidoria (e-SIC)
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Relação de deputados eleitos e partidos desde 1998
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por Paulo Leite
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publicado
09/12/2020
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última modificação
09/12/2020 13h01
Solicito relação de deputados eleitos (com quantidade de votos) e os seus respetivos partidos desde 1998.
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Ouvidoria (e-SIC)
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Relação Nominal dos Servidores/2020
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por Paulo Leite
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publicado
18/02/2020
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Portal da Transparência
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Recursos Humanos
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Repartição de limite de despesa com pessoal
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por Paulo Leite
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publicado
03/04/2023
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última modificação
03/04/2023 20h42
Bom dia! Gostaria de saber como é feita a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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Ouvidoria (e-SIC)
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Repartição de limite de despesa com pessoal
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por Paulo Leite
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publicado
10/04/2023
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última modificação
10/04/2023 11h05
Boa tarde! Num pedido de informação enviado em 31/03/2023 questionei sobre a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Fui informada em 03/04/2023 que da repartição dos 3% da RCL caberia à Assembleia Legislativa Estadual 2,08% da RCL e ao Tribunal de Contas do Estado 0,92% da RCL. Meu questionamento agora é:
1) Essa repartição, à época em que foi definida, foi publicada em alguma espécie normativa (lei, decreto ou algo do tipo) para que assim fosse obedecida? Se sim, por favor, informar a numeração da norma em que consta essa repartição.
2) Caso a reposta a pergunta anterior seja "não", por favor, informar de que forma essa repartição passou a ser imposta;
3) Para qualquer das situações acima, por favor, indicar qual o caminho pelo próprio site da Assembleia para que eu ache o ato que tornou pública e obrigatória essa repartição.
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Ouvidoria (e-SIC)
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REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa.
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por Paulo Leite
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publicado
29/09/2020
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última modificação
29/09/2020 11h11
Caro(a) senhor(a),
Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte
REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES
relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa.
O Requerimento busca saber:
1.a. Esta casa legislativa possui algum programa de estágio?
1.b. Caso a resposta do item 1.a. seja positiva, se o programa de estágio é voltado para ensino médio, graduação ou pós-graduação?
1.c. Quais os requisitos para estágio em cada nível de ensino?
1.d. Quais são as atribuições conferidas às estagiárias de cada nível de ensino?
1.e. Qual a duração do programa de estágio?
1.f. Existe alguma empresa responsável pelo processo seletivo na contratação de novas estagiárias?
1.g. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, há alguma previsão legal sobre a contratação de empresas para elaboração do processo seletivo das novas estagiárias?
1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, como ocorre a contratação da empresa selecionada? Como participar do processo de seleção/licitação? Quais os requisitos de habilitação da empresa/entidade interessada em ser contratada?
1.i. Há o programa parlamento jovem na casa legislativa?
1.j. Caso a resposta do item 1.i. seja positiva, quem é o responsável pelo gerenciamento do programa?
1.k. Caso a resposta ao item 1.i. seja positiva, é possível que o programa seja administrado por terceiros?
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa.
Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>.
Atenciosamente,
________________________________
Adriano Ferreira da Silva
RG 40.103.266-8
Acadêmico de Direito
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Ouvidoria (e-SIC)
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Requerimento de solicitação LAI
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por Paulo Leite
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publicado
25/10/2023
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última modificação
25/10/2023 15h38
O INSTITUTO ALZIRAS, CNPJ 29.278.770/0001-82, através de sua consultora Ermelinda Melo, dirige-se respeitosamente à esta Casa Legislativa, em razão de desenvolvimento de pesquisa sobre Violência Política de Gênero - VPG, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
1. A Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa (caso houver), conta com um canal oficial para recebimento de denúncias de VPG, tais como: site, e-mail ou formulário específico? Em caso de resposta positiva, explicar o tipo de canal e detalhar como ele funciona.
2. A Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa (caso houver), possui um procedimento para atendimento e acolhimento às vítimas de VPG, tais como: acompanhamento psicossocial, atendimento e acompanhamento jurídico? Em caso de resposta positiva, explicar como ele funciona.
3. A Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa (caso houver) possui um sistema de registros de casos de VPG? Em caso de resposta positiva, fornecer cópia do respectivo instrumento de registro.
4. Quantos casos de VPG foram registrados por essa Procuradoria da Mulher (caso houver) no último biênio (entre agosto de 2021 e agosto de 2023)? Favor disponibilizar cópia da documentação referente a esses casos.
5. Qual o fluxo de encaminhamento dado às denúncias de VPG que chegam à Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa?
6. Essa Casa Legislativa já produziu campanhas, planos, projetos, programas, cartilhas, ou outros materiais orientativos visando o enfrentamento da VPG? Em caso de resposta positiva, fornecer cópias desses materiais
7. Solicitamos cópia de inteiro teor de todas as representações protocoladas na Comissão/Conselho de Ética ou Corregedoria (quando for o caso) no último biênio (entre agosto de 2021 e agosto de 2023).
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527/ 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Casa Legislativa.
Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço: pesquisa.legislativo@alziras.org.br
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)
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Requerimento de solicitação LAI
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por Paulo Leite
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publicado
30/11/2023
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última modificação
05/12/2023 17h12
Excelentíssimo Senhor(a) Ouvidor(a)
O INSTITUTO ALZIRAS, CNPJ 29.278.770/0001-82, através da sua consultora Ermelinda Melo, dirige-se respeitosamente à Vossa Senhoria, em razão de desenvolvimento de pesquisa sobre Violência Política de Gênero - VPG, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
1. Solicitamos cópia de inteiro teor de todas as representações protocoladas na Comissão/Conselho de Ética ou Corregedoria (quando for o caso) no último biênio (entre agosto de 2021 e agosto de 2023).
Este novo requerimento se faz necessário, tendo em vista que na resposta enviada por Vossa Senhoria ao nosso pedido de LAI, este item não foi contemplado.
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527/ 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Casa Legislativa.
Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço: pesquisa.legislativo@alziras.org.br
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)
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Resposta a solicitação da ouvidoria - tv assembleia.doc
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por Paulo Leite
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última modificação
08/05/2023 10h38
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Ouvidoria (e-SIC)
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Contrato de prestação de serviços
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Sala de Gestão e Governança da Educação Básica
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por Paulo Leite
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publicado
24/01/2023
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última modificação
24/01/2023 10h17
Olá,
Me chamo Antonio Ordones, falo em nome do Professor José Marílson Dantas, Coordenador-Geral da “Sala de Gestão e Governança da Educação Básica do Brasil” na Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC). Este contato inicial logra uma parceria entre a Assembleia Legislativa de Alagoas-AL e o projeto, com o intuito de levar a sala situacional para todos os Municípios de Alagoas-AL.
A sala é realizada em parceria com o Laboratório de Inteligência Pública da Universidade de Brasília (PILab/UnB), sem custo para os Municípios, e visa melhorar o processo de comunicação entre o Governo Federal e os Governos Municipais, além de propor novas alternativas para que a educação básica esteja cada vez mais fortalecida. O objetivo do projeto é oferecer a 3.000 (três mil) municípios um modelo de gestão e governança por meio do Sistema de Informação de Governança Baseado em Custos (SICGESP), que poderá ser alimentado com as informações contábeis de cada Secretaria Municipal de Educação de forma mensal. Assim, os gestores e gestoras Municipais passarão a ter acesso a relatórios de gestão e governança que poderão subsidiar políticas públicas e a tomada de decisão, ao mesmo tempo que a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) poderá estabelecer políticas nacionais mais assertivas.
O projeto está em vigência desde 2021, período no qual estamos tentando entrar com contato com os(as) Prefeitos(as) e os(as) Secretários(as) Municipais de Educação dos Municípios de Alagoas-AL via telefone, WhatsApp, Ouvidoria, SICs e e-mail, mas sem sucesso até o momento em alguns deles. Os municípios que desejarem realizar adesão ao projeto poderão fazê-la no site https://www.projetosalasebunb.com.br/, no qual também é possível obter informações mais detalhadas. Ao acessá-lo, o usuário encontra, ainda, a indicação de uma conta no WhatsApp, vinculada ao número +55 (61) 9 8274-6800, disponibilizada exclusivamente para tirar dúvidas técnicas sobre o Sala de Gestão e Governança da Educação Básica do Brasil. Destaca-se que esse é o principal mecanismo de comunicação dos Municípios participantes do projeto com especialistas na temática abordada nele. Eventuais esclarecimentos adicionais, não obtidos por meio da rede social citada anteriormente, podem ser solicitados pelo endereço eletrônico: cgge@mec.gov.br.
Aos Municípios que não desejarem realizar adesão, solicitamos que encaminhem para o e-mail citado acima um Ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) ou Secretário(a) Municipal de Educação, informando que o Município não fará adesão, com uma breve exposição dos motivos que cite o OFÍCIO Nº 2777/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB-MEC, disponível em https://projetosalasebunb.com.br/oficiomec .
Diante o exposto, gostaríamos de nos reunir com os(as) representantes da Assembleia Legislativa de Alagoas-AL, para podermos, em conjunto, realizar uma campanha de divulgação do projeto e encorajar os gestores e gestoras municipais a aderirem. Informo que em Alagoas-AL, já temos 33 adesões, faltando apenas 69 Municípios - com os quais não conseguimos contato. Em tempo, se for possível, gostaríamos de obter os meios de contato desses Municípios.
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e uma possível reunião online.
Por favor, acusar recebimento.
Atenciosamente,
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC)
Laboratório de Inteligência Pública da Universidade de Brasília (PILab/UnB)
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)