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planilha
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por Paulo Leite
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última modificação
03/04/2023 20h39
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)
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Repartição de limite de despesa com pessoal
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Portal da Transparência - Acesso à Relação Nominal de Servidores/2019
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por Paulo Leite
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última modificação
26/12/2019 16h52
Desde o começo do ano que tento acessar a Relação Nominal de Servidores/2019 e sem sucesso, já fiz a solicitação outras vezes e não obtive resposta. Gostaria que a Lei de Acesso à Informação fosse cumprida.
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Ouvidoria (e-SIC)
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procuradoria da mulher.pdf
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por Paulo Leite
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última modificação
25/10/2023 15h38
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Ouvidoria (e-SIC)
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Requerimento de solicitação LAI
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Regulamentação - Artigo 182, parágrafo único da Constituição Estadual
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por Paulo Leite
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publicado
18/04/2023
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última modificação
18/04/2023 15h57
Bom dia! O artigo 182 da Constituição Estadual, que trata do limite para dívida consolidada, traz em seu parágrafo único que "Lei Complementar Estadual, sem prejuízo do estabelecido na legislação federal, disporá sobre a aplicação da regra deste artigo". Gostaria de saber se essa Lei complementar foi elaborada? Caso a resposta seja positiva, qual o número dessa Lei?
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Ouvidoria (e-SIC)
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Relação de deputados eleitos e partidos desde 1998
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por Paulo Leite
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publicado
09/12/2020
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última modificação
09/12/2020 13h01
Solicito relação de deputados eleitos (com quantidade de votos) e os seus respetivos partidos desde 1998.
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Ouvidoria (e-SIC)
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Relação Nominal dos Servidores 2025
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por Paulo Leite
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publicado
10/02/2025
Localizado em
Portal da Transparência
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Recursos Humanos
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Relação Nominal dos Servidores/2020
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por Paulo Leite
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publicado
18/02/2020
Localizado em
Portal da Transparência
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Recursos Humanos
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Repartição de limite de despesa com pessoal
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por Paulo Leite
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publicado
03/04/2023
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última modificação
03/04/2023 20h42
Bom dia! Gostaria de saber como é feita a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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Ouvidoria (e-SIC)
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Repartição de limite de despesa com pessoal
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por Paulo Leite
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publicado
10/04/2023
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última modificação
10/04/2023 11h05
Boa tarde! Num pedido de informação enviado em 31/03/2023 questionei sobre a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Fui informada em 03/04/2023 que da repartição dos 3% da RCL caberia à Assembleia Legislativa Estadual 2,08% da RCL e ao Tribunal de Contas do Estado 0,92% da RCL. Meu questionamento agora é:
1) Essa repartição, à época em que foi definida, foi publicada em alguma espécie normativa (lei, decreto ou algo do tipo) para que assim fosse obedecida? Se sim, por favor, informar a numeração da norma em que consta essa repartição.
2) Caso a reposta a pergunta anterior seja "não", por favor, informar de que forma essa repartição passou a ser imposta;
3) Para qualquer das situações acima, por favor, indicar qual o caminho pelo próprio site da Assembleia para que eu ache o ato que tornou pública e obrigatória essa repartição.
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Ouvidoria (e-SIC)
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REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa.
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por Paulo Leite
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publicado
29/09/2020
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última modificação
29/09/2020 11h11
Caro(a) senhor(a),
Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte
REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES
relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa.
O Requerimento busca saber:
1.a. Esta casa legislativa possui algum programa de estágio?
1.b. Caso a resposta do item 1.a. seja positiva, se o programa de estágio é voltado para ensino médio, graduação ou pós-graduação?
1.c. Quais os requisitos para estágio em cada nível de ensino?
1.d. Quais são as atribuições conferidas às estagiárias de cada nível de ensino?
1.e. Qual a duração do programa de estágio?
1.f. Existe alguma empresa responsável pelo processo seletivo na contratação de novas estagiárias?
1.g. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, há alguma previsão legal sobre a contratação de empresas para elaboração do processo seletivo das novas estagiárias?
1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, como ocorre a contratação da empresa selecionada? Como participar do processo de seleção/licitação? Quais os requisitos de habilitação da empresa/entidade interessada em ser contratada?
1.i. Há o programa parlamento jovem na casa legislativa?
1.j. Caso a resposta do item 1.i. seja positiva, quem é o responsável pelo gerenciamento do programa?
1.k. Caso a resposta ao item 1.i. seja positiva, é possível que o programa seja administrado por terceiros?
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa.
Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>.
Atenciosamente,
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Adriano Ferreira da Silva
RG 40.103.266-8
Acadêmico de Direito
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